Decisão Judicial Alivia Paciente em Longa Espera
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de um paciente que estava há três anos na fila para uma cirurgia ortopédica no quadril. O tribunal ordenou que os órgãos públicos responsáveis providenciassem o tratamento, seja através da rede pública de saúde, custeando o procedimento na rede privada, ou por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
O relator do caso, desembargador Roberto Barros, decidiu reformar a sentença de primeira instância, permitindo que a cirurgia de artroplastia total de quadril fosse realizada. Ele analisou a documentação apresentada pelo paciente, que evidenciava a gravidade do seu estado clínico e a inclusão do procedimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
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Em seu voto, Barros destacou a inadequação da longa espera pelo tratamento e afirmou: “A demora superior a três anos para a realização de cirurgia indicada desde 2022, associada à falta de materiais e limitações estruturais reconhecidas, caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde. Não é razoável impor ao paciente uma espera indefinida em fila administrativa”.
A decisão foi apoiada também pela desembargadora Waldirene Cordeiro e pelos juízes Júnior Alberto, Elcio Mendes e Lois Arruda, que votaram em favor do acórdão por maioria. A situação reflete um desafio enfrentado por muitos pacientes no Acre, que frequentemente se veem obrigados a esperar longos períodos por procedimentos essenciais.
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A apelação cível em questão é a de número 0701224-26.2022.8.01.0011, que evidencia a relevância do papel do sistema judiciário em garantir direitos fundamentais, especialmente em questões de saúde.
