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    Home - Economia - Nova Lei Impõe Penas de Até 12 Anos para Furto de Cabos de Energia e Telecomunicações
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    Regulamentação visa proteger infraestruturas críticas em todo o país
    Economia 29/07/2025

    Nova Lei Impõe Penas de Até 12 Anos para Furto de Cabos de Energia e Telecomunicações

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    Regulamentação Visa Fortalecer a Segurança da infraestrutura

    As novas punições para o furto e roubo de cabos, fios e equipamentos de energia elétrica e telecomunicações estão oficialmente em vigor. Essa legislação, sancionada pelo presidente Lula nesta última segunda-feira (28) e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, chega como uma resposta urgente às crescentes ameaças a infraestruturas essenciais do Brasil.

    Leia também: Desafios do Acre: A Realidade da Infraestrutura e Licenciamento Ambiental

    A proposta eleva as penas para casos de furto de dois a quatro anos de prisão, além de multa, no caso de equipamentos e materiais utilizados na geração e transmissão de energia elétrica, telefonia e transferência de dados. Qualquer furto que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais poderá resultar em penas de reclusão que variam de seis a 12 anos, além de multa proporcional.

    Leia também: Desafios do Acre: A Realidade da Infraestrutura e Licenciamento Ambiental

    A nova legislação também abrange a receptação de fios e equipamentos utilizados nos serviços mencionados, com penas que variam de quatro a oito anos. Nesse contexto, Fernando Soares, diretor de Regulação da Conexis Brasil Digital, que representa o setor de telecomunicações e conectividade, enfatizou que a nova norma é um avanço significativo para a segurança da sociedade.

    No Rio de Janeiro, a concessionária de energia elétrica Light registrou 115 casos de furto de cabos apenas no primeiro semestre de 2023, totalizando cerca de 87,5 quilômetros de fiação danificada. Este vandalismo gerou um prejuízo estimado em R$ 11,5 milhões para a empresa, um aumento de 20% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

    Infraestrutura Escolar legislação ambiental segurança de dados
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