Condenação por Corrupção e Fraude à Licitação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, na última quarta-feira, 6 de setembro, o julgamento da ação penal 1.076, resultando na condenação do ex-governador do Acre, Gladson Cameli. Ele foi responsabilizado por liderar um esquema de fraude à licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa durante seu mandato no Executivo estadual.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, definiu uma pena substancial de 25 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, além de 600 dias-multa, calculados com base no salário mínimo da época dos crimes. A decisão também incluiu a perda do cargo de governador e uma indenização estipulada em R$ 11,785 milhões, pelos danos materiais causados ao erário.
Os ministros João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior e Raul Araújo se opuseram à maioria, principalmente em relação à quantidade de anos de pena estabelecida.
O Caso em Detalhes
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A investigação revela um esquema de desvio de recursos públicos e fraude em licitações que envolveu Cameli, seus familiares e aliados. O cerne do caso gira em torno de um contrato firmado entre a Secretaria de Infraestrutura do Acre e a empresa Murano Construções, que foi celebrado com base em uma ata de registro de preços do Instituto Federal Goiano.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a adesão a esta ata foi feita de forma indevida, permitindo a execução de obras e serviços complexos de engenharia que não se alinhavam ao escopo da licitação original. A empresa Murano, que não possuía estrutura operacional no Acre, subcontratou a Construtora Rio Negro, vinculada ao irmão do governador.
O MPF e a Controladoria-Geral da União (CGU) destacaram que o contrato resultou em um sobrepreço superior a 50%, acarretando um prejuízo estimado em R$ 11,7 milhões aos cofres públicos.
Provas do Crime Organizado
A ministra Nancy Andrighi enfatizou que as provas apresentadas no caso demonstram a existência de uma organização criminosa bem estruturada, com divisão de tarefas entre núcleos político, familiar, empresarial e operacional, sendo Gladson Cameli o líder e principal beneficiário desse esquema.
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Ela observou que ficou evidente que a adesão à ata de registro de preços foi utilizada de maneira maliciosa para contornar o processo licitatório, permitindo que obras incompatíveis com o objeto original fossem realizadas. A escolha da Murano para executar os serviços foi intencional, visto que a empresa carecia de estrutura própria, o que facilitou a transferência total da execução para empresas ligadas à família Cameli.
Desvio e Lavagem de Dinheiro
No que diz respeito ao crime de peculato, a relatora considerou que cada transferência de recursos públicos da Murano para empresas do esquema constituiu um ato autônomo de desvio. Ela destacou mensagens e áudios que revelavam a ingerência direta do governador sobre pagamentos e liberações financeiras, além de irregularidades nas medições e superfaturamento constatados pela CGU.
Sobre a corrupção passiva, a ministra concluiu que Cameli solicitou e recebeu vantagens indevidas em razão de seu cargo, especialmente na tentativa de ocultar a propriedade de um apartamento de alto padrão em São Paulo, que estava formalmente registrado em nome da Construtora Rio Negro, mas que, de acordo com o voto, pertencia, na verdade, ao governador e à sua esposa na época.
Além disso, no crime de lavagem de dinheiro, a ministra ressaltou o uso de empresas interpostas e a formação de sucessivas sociedades para obscurecer a origem ilícita dos recursos, prática que foi identificada em 46 ocasiões, evidenciando a continuidade delitiva.
Voto Divergente e Conclusões
Por fim, Nancy concluiu que havia evidências suficientes da estabilidade e permanência da organização criminosa, que tinha como objetivo principal praticar crimes contra a administração pública e lavar os valores desviados. O ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos e, ao votar, divergiu principalmente quanto à pena, pleiteando a absolvição do ex-governador pelo crime de lavagem de dinheiro, sustentando que este já estava incluído no peculato.
Noronha argumentou que os crimes de peculato, corrupção passiva e fraude à licitação deveriam ser considerados como um único fato ilícito, por serem interligados, o que não justificaria penalidades separadas. Apenas os ministros Sebastião Reis Júnior e Raul Araújo concordaram com sua visão, resultando em uma divergência vencida.
