Pena Mantida pelo Tribunal de justiça do Acre
A Câmara Criminal do Tribunal de justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a pena de 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado para um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira. A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, analisou o recurso apresentado pela defesa do réu, que buscava a redução da pena.
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) detalha que o acusado tentou acessar o ambiente de trabalho da vítima, mas, sem sucesso, optou por provocar um acidente de trânsito. Ele colidiu intencionalmente seu veículo na parte traseira da motocicleta em que a ex-companheira se encontrava, causando à mulher múltiplas escoriações e um traumatismo cranioencefálico leve.
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Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul havia condenado o réu por homicídio qualificado na forma tentada, estabelecendo a pena em 10 anos e 10 meses, levando em consideração a reincidência como um fator agravante.
A defesa recorreu ao TJAC, solicitando a redução da pena ao mínimo possível, alegando que as circunstâncias eram desfavoráveis e pedindo o reconhecimento da confissão espontânea como atenuante. No entanto, a desembargadora relatora considerou que a pena aplicada era justa e proporcional ao crime cometido.
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Em sua análise, Bonfim enfatizou que a jurisprudência dos tribunais superiores indica que a redução da pena em casos de crimes tentados depende do estágio em que o agente interrompeu o caminho do crime e do risco que foi imposto à vítima. “O denunciado ultrapassou significativamente as fases de cogitação e preparação, adentrando profundamente na execução do delito. Ele não apenas idealizou e planejou o crime, como também aguardou o momento propício para a execução, utilizando um meio que dificultava a defesa da vítima (veículo automotor)”, afirmou a desembargadora.
Além disso, ela destacou que as lesões graves foram causadas pela ação do réu, e não pela desistência dele ou por falhas nos métodos utilizados para cometer o crime. A sua decisão sublinhou que o crime não se consumou devido à intervenção rápida de terceiros e ao atendimento médico prestado à vítima.
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Por último, a relatora aceitou o reconhecimento da confissão espontânea, como solicitado pela defesa. Contudo, enfatizou que a agravante da reincidência se sobrepunha à atenuante, resultando na manutenção da pena originalmente imposta.