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    Home - Saúde - TCU Impõe Multa a Ex-Prefeito e Ex-Secretária por Irregularidades na Compra de Testes de Covid-19
    TCU Impõe Multa a Ex-Prefeito e Ex-Secretária por Irregularidades na Compra de Testes de Covid-19
    Saúde 17/02/2026

    TCU Impõe Multa a Ex-Prefeito e Ex-Secretária por Irregularidades na Compra de Testes de Covid-19

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    Irregularidades na Aquisição de Testes Rápidos

    O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, a pagarem uma multa de R$ 20 mil cada. A punição se refere a irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19, ocorridas durante a pandemia.

    A decisão foi divulgada através do Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, e foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 16. O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, totalizando R$ 2.502.550,00.

    Conforme o TCU, a Prefeitura de Sena Madureira contratou e pagou por serviços de uma empresa que não possuía a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), um documento essencial emitido pela Anvisa para a comercialização de produtos na área da saúde. Além disso, a inspeção revelou falhas significativas na documentação fiscal apresentada, que continha informações vagas sobre transporte e rastreabilidade, como “remetente próprio” ou “sem frete”, o que dificultou a verificação das etapas de armazenamento e distribuição que exigiriam autorização sanitária.

    Escolha do Fornecedor e Defesa dos Envolvidos

    Outro aspecto relevante apontado foi o perfil da empresa contratada. O TCU observou que a B&F Brasil Ltda era uma empresa nova, com atuação principal em setores diferentes do da saúde, o que levantou questões sobre a fragilidade na escolha do fornecedor. No processo, Mazinho Serafim foi considerado revel por não apresentar defesa dentro do prazo estipulado, permitindo que o julgamento prosseguisse sem sua manifestação. Nildete Lira, por sua vez, apresentou defesa, mas o Tribunal determinou que houve irregularidades graves na condução da contratação, especialmente em relação à compra de insumos sensíveis sem a devida autorização sanitária.

    Com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e ordenou que ambos comprovem o pagamento da multa ao Tesouro Nacional em um prazo de 15 dias.

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