Defesa e Controvérsias sobre Convênio
Uma recente decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) devolva mais de R$ 8 milhões. A decisão, anunciada em 17 de novembro, diz respeito à execução de um convênio firmado em 2014 entre as esferas estadual e federal, destinado à manutenção de um trecho da BR-364, que liga Feijó a Tarauacá.
Em entrevista ao g1, o ex-gestor, que ocupou o cargo de 2012 a 2015 durante o governo de Tião Viana, do PT, negou as alegações de irregularidades. Ele assegurou que o convênio recebeu autorização do então Ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos. Os recursos, segundo ele, foram alocados pelo Plano Anual de Trabalho e Orçamento, com o intuito de garantir a manutenção adequada daquela rodovia.
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“O ministro autorizou o convênio, e cumprimos todas as condições estipuladas. Ele também permitiu a realização de reparos na ponte de Tarauacá, que sofreu danos devido a um deslizamento. Ao final do projeto, devolvemos ao governo federal cerca de R$ 2,5 milhões”, explicou Ocirodo, que se viu no centro das atenções após a decisão do TCU.
Multa e Falhas na Execução
Entretanto, o TCU apontou que falhas ocorreram na aplicação dos recursos federais, e a Tomada de Contas Especial chegou à conclusão de que os gastos não foram suficientemente comprovados pelo ex-gestor. Na decisão do tribunal, que foi assinada pelo Ministro Benjamin Zymler, foi aplicada uma multa de R$ 700 mil, além da exigência de que Ocirodo comprove o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional.
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A defesa do ex-diretor destaca que, à época dos fatos, tanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) quanto o TCU ignoraram documentos e uma defesa preliminar que Ocirodo havia previamente apresentado. “Na verdade, novos documentos técnicos estão para ser apresentados em recurso ao tribunal, incluindo uma ata que comprova que um engenheiro do Dnit tinha autorizado a execução do reparo na ponte”, afirmou.
O ex-diretor do Deracre também enfatizou que a execução do convênio foi realizada diretamente pela sua equipe, com a supervisão do Dnit. Segundo ele, os recursos federais foram direcionados exclusivamente para a compra de insumos, enquanto o governo do Acre arcou com despesas relacionadas a combustível, logística, salários e outras despesas operacionais durante a execução dos serviços.
Prazo de Prescrição e Últimas Considerações
Ocirodo alegou que a prestação de contas do convênio foi finalizada em 2016 e, por isso, o assunto deveria já ter sido considerado prescrito. Ele reiterou que a obra foi concluída e que as intervenções realizadas na ponte foram fundamentais para corrigir os danos causados por um deslizamento provocado por uma cheia do rio.
“Estou totalmente tranquilo em relação à minha consciência. O DNIT já aprovou a prestação de contas de todos os convênios relacionados à BR-369, e este será mais um caso em que seremos absolvidos. Vou me defender juridicamente. Vale ressaltar que esse não é um veredito final”, concluiu Ocirodo, mostrando-se confiante em sua defesa.
