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    Home»Política»TCE Concede Efeito Suspensivo e Suspende Multa a Pregoeira da PM do Acre
    TCE Concede Efeito Suspensivo e Suspende Multa a Pregoeira da PM do Acre

    TCE Concede Efeito Suspensivo e Suspende Multa a Pregoeira da PM do Acre

    Política 14/03/2026
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    Decisão do TCE sobre a Pregoeira

    O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) acatou um Pedido de Revisão apresentado pela pregoeira Nayara Andrade da Costa, que resultou na concessão de efeito suspensivo ao processo nº 150.170. Esse processo investiga possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 230/2022, referente à Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC). A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Antonio Jorge Malheiro, que suspendeu, de forma excepcional, a exigibilidade da multa no valor de R$ 6.210, correspondente a 500 UPF, anteriormente imposta à servidora através do Acórdão nº 14.291/2023-Plenário.

    A penalidade havia sido aplicada sob a alegação de que Nayara cometeu uma grave infração à legislação ao não assegurar o cumprimento das especificações definidas no Termo de Referência, contrariando a Lei nº 8.666/93. Além de Nayara, o então comandante-geral da PMAC também recebeu uma multa relacionada ao caso.

    No pedido de revisão, Nayara argumentou que não participou da sessão pública do pregão, realizada em 12 de agosto de 2022, pois já havia sido exonerada do cargo na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) em 14 de julho de 2022, tendo passado a exercer uma função comissionada no Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). De acordo com a defesa, sua atuação se limitou ao registro do processo no sistema LICON, datado de 21 de junho de 2022, sem envolvimento nas etapas subsequentes do procedimento licitatório.

    Indícios de Erro na Responsabilidade

    O relator do caso, ao examinar a documentação, mencionou a existência de indícios que sugerem um erro na individualização da responsabilidade. Ele observou que, na data da sessão do pregão, Nayara já não ocupava a função de pregoeira no órgão responsável pela licitação.

    Além disso, o conselheiro destacou o risco de danos funcionais imediatos à servidora, que está em processo de regularização de sua documentação para assumir o cargo comissionado no Ministério Público. Para tanto, ela necessita de uma certidão de regularidade junto ao TCE.

    Com base nos requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do TCE-AC, o relator decidiu conceder efeito suspensivo ao pedido até que a revisão seja julgada de forma definitiva, suspendendo temporariamente a cobrança da multa.

    O processo seguirá seu trâmite normal na Corte de Contas, com a devida comunicação às partes envolvidas e à Procuradoria-Geral do Estado. A decisão do TCE não apenas afeta o futuro da pregoeira, mas também levanta questionamentos sobre a responsabilidade na gestão de licitações, um tema que é cada vez mais relevante no cenário político e administrativo do Acre.

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