Projeto de Lei Aumenta Punição para Fornecimento de Substâncias a menores
Na terça-feira (16), o plenário do senado aprovou um projeto de lei que eleva as penas para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Se a proposta for sancionada, a pena atual de detenção, que varia entre dois e quatro anos, poderá ser aumentada em até 50% caso a substância seja efetivamente consumida por menores de 18 anos. O PL 942/2024, que teve origem na Câmara dos Deputados e já foi aprovado por lá, agora aguarda a assinatura do presidente da República para entrar em vigor.
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Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece punições para a entrega de tais produtos, independentemente do seu consumo. Com a alteração, proposta pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz terá a possibilidade de aumentar a pena com base na gravidade do dano causado ao menor.
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De acordo com a proposta, o aumento da pena se aplicará a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica”. A relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou a relação entre a idade de início do consumo de substâncias e o aumento dos riscos de dependência e acidentes.
“Quanto mais jovem a pessoa começar a consumir, seja de forma legal ou não, maiores são as chances de se tornar um usuário frequente ao longo da vida. Além disso, há riscos significativos de acidentes de trânsito, traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta consideravelmente as chances de beber em excesso na vida adulta, independentemente do gênero”, argumentou Damares.
