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    Home - Saúde - Senado aprova medida que proíbe a rescisão de contratos de saúde com idosos
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    Comissão de Direitos Humanos assegura proteção aos idosos e pessoas com deficiência em contratos de saúde
    Saúde 23/10/2025

    Senado aprova medida que proíbe a rescisão de contratos de saúde com idosos

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    Proteção Legal aos idosos e Pessoas com Deficiência

    A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Brasileiro aprovou nesta quarta-feira (22) um importante projeto de lei que visa proibir as operadoras de planos de saúde de rescindirem contratos com idosos e pessoas com deficiência de maneira unilateral. O projeto, de número PL 2.036/2024, foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato, do PT-ES, e recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim, também do PT-RS. Agora, a proposta segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    Essa iniciativa altera a Lei dos Planos de Saúde, instituída em 1998, para assegurar que, independentemente do tipo de contrato, seja ele coletivo empresarial ou por adesão, os vínculos dos beneficiários idosos ou com deficiência não possam ser encerrados de forma unilateral pelas operadoras de saúde. Essa proteção é uma resposta a um contexto de crescente discriminação e exclusão enfrentada por esses grupos, que muitas vezes têm seus direitos desrespeitados.

    De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), foram registradas cerca de 4,8 mil reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais apenas nos três primeiros meses de 2024. Além disso, denúncias semelhantes têm sido encaminhadas a defensorias públicas por aqueles que se sentem prejudicados por essa prática. Fabiano Contarato enfatiza a urgência de medidas que protejam esses grupos vulneráveis, reiterando que a discriminação nas operadoras de saúde é uma realidade preocupante.

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    Fonte: vitoriadabahia.com.br

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    Fonte: edemossoro.com.br

    O substitutivo apresentado por Paim estabelece uma proibição expressa contra a rescisão unilateral dos contratos durante tratamentos médicos contínuos ou terapias essenciais, como quimioterapia, radioterapia e fisioterapia. Essa inclusão é um passo significativo na proteção dos direitos dos pacientes, garantindo que não sejam expulsos de seus planos de saúde em momentos críticos.

    Adicionalmente, o texto determina que será necessário elaborar um regulamento específico que defina as condições para a manutenção do vínculo entre os idosos, as pessoas com deficiência e seus planos de saúde, mesmo após a rescisão unilateral de contratos coletivos. Essa regulamentação se aplicará não apenas aos novos contratos, mas também aos que já estão em vigor.

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    Fonte: soudebh.com.br

    Para garantir uma transição adequada às novas exigências legais, o projeto prevê a criação de um regime de adaptação, permitindo que tanto as operadoras de saúde quanto os beneficiários possam se ajustar às novas normas de forma gradual. Essa abordagem é fundamental para assegurar que os direitos dos cidadãos sejam respeitados sem causar desestabilização no setor de saúde suplementar.

    A aprovação dessa medida representa um avanço significativo na luta pela proteção dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência no Brasil, refletindo uma crescente conscientização sobre a importância de um sistema de saúde mais justo e inclusivo.

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