Normas de Acesso para Menores na ExpoSena 2025
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sena Madureira divulgou uma portaria estabelecendo diretrizes para a entrada e permanência de crianças e adolescentes na ExpoSena 2025, prevista para acontecer entre os dias 24 e 27 de setembro. Com foco na proteção integral garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as novas regras visam assegurar um ambiente seguro para os jovens durante o evento.
Conforme a Portaria nº 4465/2025, está definido que menores de 14 anos só poderão estar no Parque de Exposições após as 22h, se acompanhados por seus pais ou responsáveis. Por outro lado, adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos poderão permanecer nesse horário, desde que apresentem um documento de identificação e estejam na companhia de um adulto responsável. Em casos excepcionais, adolescentes poderão estar desacompanhados, mas sob a supervisão de um adulto maior de idade que tenha sido devidamente identificado.
O juiz Caique Cirano, encarregado da normativa, enfatizou a proibição do consumo e venda de álcool, bem como de cigarros para menores de 18 anos, mesmo que estejam com os pais. O descumprimento dessas regras poderá resultar em prisão em flagrante para os adultos e apreensão de adolescentes que cometem infrações.
Implicações das Novas Regras
A portaria também estabelece que é proibido o uso de veículos, quadriciclos e triciclos por crianças e adolescentes no local do evento, além de vedar o trabalho remunerado para menores de 16 anos, exceto em situações previamente autorizadas pela Justiça. Os responsáveis legais também poderão enfrentar consequências civis, administrativas e criminais em casos que apresentem riscos, embriaguez ou outras condutas inadequadas de menores sob sua responsabilidade.
Para garantir que as novas normas sejam cumpridas, a organização da ExpoSena deverá disponibilizar um espaço institucional de apoio, destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de vulnerabilidade. A liberação desse espaço só ocorrerá na presença de um responsável legal.
Além disso, comerciantes, proprietários de bares, organizadores de shows e outros envolvidos no evento estão sujeitos a penalidades que variam de três a vinte salários mínimos em caso de descumprimento das normas. Se houver reincidência, as multas podem ser duplicadas, o que reforça a seriedade das medidas adotadas.
Compromisso com a Segurança da ExpoSena
A Justiça ressaltou que essas medidas têm como objetivo principal garantir que a ExpoSena, um dos eventos mais tradicionais da região, transcorra de maneira segura e dentro dos parâmetros legais. A íntegra da portaria foi publicada na edição nº 7.864 do Diário da Justiça na última segunda-feira, dia 22.
