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    Home - Política - Pais no Acre São Condenados por Expor Filho Excessivamente nas Redes Sociais
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    Decisão judicial inova ao proibir prática de 'sharenting' em Rio Branco
    Política 14/07/2025

    Pais no Acre São Condenados por Expor Filho Excessivamente nas Redes Sociais

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    Proibição da Superexposição nas Redes Sociais

    No Acre, um julgamento inédito marca um divisor de águas no que se refere à proteção da privacidade infantil. A justiça de Rio Branco condenou os pais de uma criança por expor excessivamente a imagem do filho nas redes sociais. A sentença, proferida pela juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família, reconheceu a prática conhecida como “sharenting”, que envolve a superexposição da imagem de crianças ou adolescentes por seus responsáveis legais na internet.

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    A juíza determinou a proibição rigorosa da publicação de imagens da criança além do que é considerado aceitável, como em datas comemorativas e momentos em família. Além disso, a decisão estabelece que quaisquer conflitos entre os genitores devem ser resolvidos exclusivamente no âmbito judicial, vedando o uso da imagem do filho como forma de expor a relação entre pai e filho nas redes sociais.

    Segundo Maha Manasfi, essa prática compromete direitos fundamentais da criança, como a intimidade, a segurança, a honra, a vida privada e o direito à imagem. O uso contínuo da imagem do filho sem o devido resguardo de sua privacidade foi considerado um sério risco ao desenvolvimento psicológico e social da criança.

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    “Reconheço a prática de sharenting pela requerida, conforme os argumentos expostos na fundamentação. Por isso, determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo quaisquer conflitos familiares serem tratados apenas no âmbito processual, assim como a divulgação da imagem do filho menor deve ser restrita ao que é normal, salvo em ocasiões especiais e momentos familiares, sob pena de multa e revisão das condições de guarda e convivência”, afirma a sentença.

    Esse veredito cita ainda o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Além disso, menciona o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à proteção da identidade e integridade psíquica e moral da criança.

    Leia também: O Voto da Paz: Justiça e Tensão no Cenário Político Brasileiro

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    Se a decisão for descumprida, os pais poderão enfrentar multas e até a revisão da guarda e do regime de convivência. Importante ressaltar que o processo acontece em segredo de justiça e foi julgado em maio deste ano. Este é o primeiro caso do tipo a ser registrado no Tribunal de justiça do Acre, levantando debates sobre a privacidade infantil e o uso responsável das redes sociais.

    direitos da criança justiça privacidade infantil sharenting
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