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    Home - Política - Novo Código Eleitoral: Avanços e Desafios para a Advocacia Brasileira
    novo codigo eleitoral avancos
    Política 19/06/2025

    Novo Código Eleitoral: Avanços e Desafios para a Advocacia Brasileira

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    O Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, atualmente em tramitação no Senado Federal sob a relatoria do Senador Marcelo Castro (MDB/PI), visa implementar um novo Código Eleitoral que promete trazer mudanças significativas para o cenário político brasileiro. Até a data em que este artigo foi escrito, foram apresentadas 353 emendas ao projeto, que agora aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    Entre as inovações propostas, destaca-se a reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres, uma medida que busca promover a igualdade de gênero na política. Além disso, o projeto prevê o impulsionamento de conteúdos digitais para a divulgação de pré-campanhas, a tipificação do crime de “caixa dois” e a introdução de regras para a desincompatibilização dos “agentes da lei”, estabelecendo um período mínimo que esses profissionais devem respeitar antes de concorrerem a cargos eletivos.

    É fundamental, neste contexto, que analisemos as disposições que afetam diretamente a advocacia. O novo Código Eleitoral traz avanços, além de alguns retrocessos, que merecem ser discutidos. Um dos principais pontos inovadores é a restrição para a indicação de advogados filiados a partidos políticos nos últimos quatro anos para os Tribunais Regionais Eleitorais, conforme estipulado no artigo 82, inciso III. Essa medida busca garantir a imparcialidade e a integridade dos processos eleitorais.

    Outra novidade significativa é a possibilidade de os advogados apresentarem sustentação oral gravada durante as sessões virtuais, conforme o artigo 799, §5º. Para isso, é necessário que o advogado forneça um arquivo de mídia que contenha a sustentação, respeitando os prazos definidos nos incisos I, II e III do mesmo artigo. Essa mudança visa facilitar a participação dos profissionais de advocacia, embora dependa da atenção dos julgadores para que o material seja efetivamente considerado.

    Ademais, o PLP 112/2021 introduz uma nova exigência: o advogado nomeado por um partido ou coligação deve estar credenciado para atuar nas fases de votação e totalização, conforme o artigo 334, §2º. Embora na prática os advogados já recebam identificação no dia da eleição, a formalização dessa exigência traz maior segurança jurídica e evita que a responsabilidade pela verificação das procurações recaia sobre mesários e servidores da Justiça Eleitoral.

    O artigo 646 é outro aspecto que merece destaque, pois trata da revelia nos processos onde a representação por advogado é obrigatória. A nova redação estabelece que a ausência de advogado em ações relacionadas a propaganda eleitoral, pesquisa eleitoral e direito de resposta resultará na presunção de veracidade das alegações do autor. Em outros tipos de ações, a falta de advogado permitirá o julgamento antecipado da lide, caso a representação não seja regularizada.

    O parágrafo único do artigo 646 também garante que a ausência de advogado não será motivo para considerar não prestadas as contas de partidos políticos ou candidatos, refletindo uma mudança positiva que assegura maior estabilidade jurídica em um tema frequentemente controverso.

    Além disso, o projeto contempla o direito de fiscalização contínua nos códigos-fonte e sistemas eletrônicos utilizados nas eleições, permitindo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exerça essa função de auditoria, conforme os artigos 342 e 343. Essa medida é crucial para aumentar a transparência e a confiança no processo eleitoral.

    Por outro lado, algumas disposições geram preocupações. Por exemplo, o artigo 420 mantém a obrigatoriedade da presença de um advogado na prestação de contas, mas outros artigos, como o 145, §5º, permitem que eleitores procedam sem advogado em processos de cancelamento de inscrição eleitoral, podendo ser assistidos apenas por delegados de partidos. Essa situação levanta questionamentos sobre a adequação de desconsiderar a assistência jurídica profissional.

    Em relação à declaração de ausência de movimentação financeira por partidos políticos, a legislação também dispensa a representação por advogado, o que pode enfraquecer a atuação dos profissionais da advocacia e prejudicar a estrutura dos diretórios municipais e candidaturas.

    Apesar de algumas questões problemáticas, o novo Código Eleitoral mantém importantes conquistas, como a obrigatoriedade de representação na prestação de contas e a possibilidade de a OAB auditar urnas. A previsão de que o PLP 112/2021 seja aprovado até 3 de outubro deste ano chama a atenção da advocacia eleitoralista, que deve se preparar para as mudanças que afetarão as eleições de 2026. Essas transformações prometem moldar o futuro da política brasileira, e a advocacia desempenhará um papel crucial nesse processo.

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