Nova Lei e Seus Impactos no Transporte Coletivo
A prefeitura de Rio Branco apresentou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar com urgência que modifica a Lei Municipal nº 1.726, de 18 de dezembro de 2008, que regulamenta a acessibilidade no transporte coletivo urbano. A principal inovação trazida por esta proposta é a definição da passagem estudantil no valor de R$ 1,75, equivalente a 50% da tarifa atualmente vigente de R$ 3,50.
De acordo com o documento, uma das mudanças notáveis é a substituição do termo “tarifa comum” por “tarifa vigente” no artigo que se refere ao desconto para estudantes, com o intuito de oferecer maior clareza jurídica na aplicação deste benefício. Além disso, o novo texto estende o alcance da meia-passagem, agora incluindo cursos preparatórios gratuitos de caráter filantrópico como beneficiários da medida.
Responsabilidades e Gestão Centralizada
Outra importante atualização diz respeito às responsabilidades operacionais. A emissão de cartões de gratuidade e de estudante, que antes era responsabilidade das empresas do Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco (Siturb), agora ficará a cargo da concessionária ou de uma subcontratada. Para a gestão municipal, essa mudança centraliza a administração dos cartões, o que deve contribuir para um controle mais eficiente sobre os benefícios oferecidos.
O projeto também introduz novas diretrizes para o embarque de passageiros. Pessoas obesas e mulheres visivelmente gestantes terão o direito de entrar nos ônibus pela porta de saída, realizando o pagamento diretamente ao cobrador. Nos veículos que não têm cobrador, será necessário que o passageiro registre sua passagem no validador e manuseie a catraca, garantindo que o ônibus só se desloque após eles estarem devidamente acomodados.
Fiscalização e Penalidades Rigorosas
Em termos de fiscalização, a proposta prevê um endurecimento das penalidades para infrações, como o uso indevido dos cartões. Em casos de reincidência, a suspensão do benefício poderá durar até dois anos. É importante ressaltar que o primeiro cartão emitido continuará gratuito, mas segundas vias serão cobradas em um valor equivalente a dez vezes a tarifa vigente.
Segundo a análise da Procuradoria-Geral do Município (PGM), as mudanças propostas não acarretarão impactos orçamentários ou financeiros, uma vez que não introduzem novas despesas ou renúncia de receitas. A proposta é classificada como normativa e organizacional, com ênfase na melhoria da eficiência da gestão pública no transporte coletivo urbano.
