Condições Especiais para o IPTU 2025
A Prefeitura de Xapuri divulgou no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira, dia 17, o Decreto nº 238, que estabelece as normas referentes ao lançamento e à forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas de serviços públicos específicas para o exercício de 2025. As novidades são significativas para os contribuintes.
De acordo com o decreto, os moradores têm a opção de quitar a cobrança à vista, garantindo um desconto de 30% se o pagamento for realizado até o dia 31 de outubro. Quem preferir pode optar pelo parcelamento em até três vezes, porém sem direito a desconto. O cronograma estabelece que a primeira parcela vence em 30 de setembro, a segunda em 30 de outubro e a terceira em 30 de novembro.
Além disso, o texto define que valores inferiores a 20 Unidades Fiscais (equivalente a R$ 60,00) não podem ser parcelados, mas oferecem um desconto de 20% se pagos à vista.
Isenção e Impugnações
Outra medida interessante é a isenção do IPTU para imóveis que estão interditados pela Defesa Civil Municipal. Para ter acesso a essa isenção, o proprietário deve apresentar um requerimento formal, juntamente com documentação pessoal e um laudo técnico emitido pela Defesa Civil ou pelo Corpo de Bombeiros do Acre.
Os contribuintes que discordarem do valor estabelecido poderão contestar gratuitamente até o dia 30 de outubro de 2025, tendo o direito de solicitar uma vistoria técnica. Após essa data, solicitações de revisão ou de vistoria só serão aceitas mediante o pagamento de uma taxa administrativa, o que pode desestimular contestações tardias.