Novas Regras Fortalecem Ação do FGC
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião realizada na última quinta-feira (22), alterações significativas no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A partir de agora, o fundo poderá adotar medidas de socorro para instituições financeiras em dificuldades, mesmo antes que a liquidação seja decretada pelo Banco Central (BC). Em comunicado, o FGC destacou que essas mudanças ampliam seus instrumentos de atuação, embora não impactem as liquidações já em curso, como a do grupo Master, ocorrida em novembro de 2025, que pode gerar um custo exorbitante de cerca de R$ 50 bilhões, o maior da história do fundo.
Desde a última segunda-feira (19), o FGC já iniciou os pagamentos aos investidores que tinham recursos aplicados em produtos cobertos pelo fundo, sinalizando uma resposta rápida às dificuldades enfrentadas pelo setor. Com as novas diretrizes, o FGC estará autorizado a atuar em situações de “dificuldade financeira relevante”, reconhecidas oficialmente pelo BC, o que flexibiliza o processo de assistência, diferentemente do que ocorria anteriormente, onde a atuação do fundo se limitava aos casos de liquidação já decretada.
Mecanismos de Intervenção
Entre as novas ferramentas disponíveis para o FGC estão operações que podem incluir a mudança de controle da instituição em crise ou a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras. Essa estratégia visa garantir a continuidade dos serviços aos clientes, ao mesmo tempo que busca reduzir custos associados a uma possível quebra e minimizar os impactos sobre os recursos do fundo.
“O objetivo é mitigar a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, informou o FGC em sua nota. Essa abordagem não só representa uma modernização do fundo, mas também está em conformidade com padrões internacionais, refletindo um esforço contínuo para fortalecer a proteção aos depositantes.
Outras Alterações Relevantes
Além das mudanças mencionadas, o CMN aprovou também alterações no artigo 7º do regulamento, que permitem ao conselho de administração do FGC propor tanto o aumento quanto a redução das contribuições das instituições associadas, sempre que necessário. Essa proposta deverá ser submetida ao Banco Central e aprovada pelo próprio CMN. Atualmente, não há discussões a respeito de um possível aumento nas alíquotas.
Para minimizar os impactos sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar as contribuições das associadas em até cinco anos e implementar cobranças extraordinárias, instrumentos que já estavam previstos nas normas. Essa antecipação é crucial para cobrir eventuais prejuízos do Fundo Garantidor. Com as liquidações recentes, como as do Master e do Will Bank, o FGC terá que desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões, o que representa quase um terço do patrimônio do fundo.
Outro aspecto importante das novas regras é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contando a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. Além disso, as mudanças introduzem regras mais claras para o envio e correção de dados, aumentando a transparência ao divulgar ao público o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
De acordo com o FGC, essas alterações visam contribuir para a maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo a conformidade com padrões de referência internacionais, sem afetar as liquidações recentes. Assim, o fundo se mostra mais preparado para enfrentar os desafios do cenário financeiro atual, proporcionando uma rede de proteção mais robusta para os depositantes e o sistema como um todo.
