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    Início»Saúde»Justiça Mantém Condenação de Plano de Saúde por Negativa de Atendimento a Paciente Celíaco
    Justiça Mantém Condenação de Plano de Saúde por Negativa de Atendimento a Paciente Celíaco
    Saúde 26/02/2026

    Justiça Mantém Condenação de Plano de Saúde por Negativa de Atendimento a Paciente Celíaco

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    Decisão do TJAC Favorece Paciente Celíaco

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de uma operadora de plano de saúde que se recusou a fornecer atendimento necessário a um jovem celíaco, que apresenta uma reação autoimune ao glúten. Com essa decisão, a empresa deverá pagar R$ 8 mil em danos morais ao paciente afetado por essa negativa.

    O caso, que já havia sido analisado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, tratou da recusa de atendimento a um beneficiário que possui um plano de saúde com cobertura nacional. Mesmo diante desse direito, o jovem não conseguiu realizar os exames e consultas indispensáveis para seu tratamento na capital do estado. Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, mas, ao revisar o pedido, o colegiado manteve a condenação, ajustando o valor para R$ 8 mil.

    O relator do recurso, desembargador Luís Camolez, destacou a falha na prestação de serviços por parte da operadora ao negar os exames e consultas necessários ao tratamento do paciente. Ele enfatizou que um beneficiário portador de uma doença crônica desde a infância, que é titular de um plano de saúde que abrange tanto coberturas ambulatoriais quanto hospitalares, deve ter acesso ao atendimento nas unidades credenciadas. A negativa de consultas e exames, segundo Camolez, é considerada abusiva, especialmente quando baseada em alegações genéricas de suspensão temporária de atendimentos eletivos.

    O desembargador também ressaltou que a recusa injustificada no atendimento frustrou a expectativa contratual do consumidor. “Ao desamparar o consumidor em um momento de necessidade médica, a operadora de saúde violou os princípios acordados, frustrando a legítima expectativa contratual”, explicou Camolez.

    Este caso ilustra a importância de garantir os direitos dos pacientes com doenças autoimunes e a responsabilidade das operadoras de planos de saúde em respeitar os contratos firmados. A decisão do TJAC serve como um alerta para que beneficiários e operadoras tenham clareza sobre a importância do atendimento adequado, especialmente para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade devido a condições de saúde específicas.

    O número do processo é 0706365-85.2024.8.01.0001, e ele marca mais um capítulo na luta por direitos dos consumidores no setor de saúde.

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