Campanha Leão que Protege: Um Convite à Solidariedade
O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), em colaboração com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), estará lançando na próxima segunda-feira, dia 16, às 10h, a Campanha Leão que Protege. O evento acontecerá no Palácio da Justiça, em Rio Branco, e tem como foco a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no estado.
A campanha visa incentivar a destinação de uma parte do Imposto de Renda de contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa iniciativa é fundamental para o fortalecimento de projetos que visam proteger e garantir os direitos dos mais jovens no Acre.
Os recursos direcionados ao fundo terão um impacto significativo, financiando iniciativas que vão desde o combate ao trabalho infantil até a proteção contra violências e explorações. Além disso, a campanha incentiva programas voltados para o fortalecimento da família, ações de educação, cultura e inclusão social, bem como apoio a instituições que atendem crianças e adolescentes.
Importância da Iniciativa
A vice-governadora Mailza Assis, que também lidera a pasta de Assistência Social e Direitos Humanos, ressaltou a relevância da campanha. “A proteção das nossas crianças e adolescentes é uma prioridade que devemos abraçar. Com a campanha Leão que Protege, estamos convidando toda a sociedade a participar ativamente do fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e juventude”, afirmou Mailza.
É importante destacar que a destinação de parte do Imposto de Renda não gera custos adicionais ao contribuinte. Ao contrário, representa uma oportunidade de direcionar uma fração do imposto que já seria pago, para projetos que promovem transformações sociais significativas, melhorando a vida de crianças e adolescentes.
“Essa campanha é um convite à ação. Queremos engajar instituições, profissionais da contabilidade, empresas e a comunidade em geral. Quando cada um faz a sua parte, reforçamos a rede de proteção e garantimos dignidade e oportunidades para nossas crianças e adolescentes”, enfatizou a vice-governadora.
Como Participar da Destinação
Para participar e realizar a destinação, é preciso seguir algumas orientações. Estão aptos a destinar recursos as pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda no modelo completo e empresas tributadas pelo lucro real.
As regras para a destinação são as seguintes:
- Pessoa Física: pode destinar até 6% do imposto devido; se optar por fazer a destinação diretamente na declaração, pode destinar até 3%.
- Pessoa Jurídica (lucro real): até 1% do imposto devido.
Vale ressaltar que essa destinação não representa um pagamento a mais, mas sim uma escolha sobre onde parte do imposto deve ser aplicado.
Formas de Destinar
Existem duas maneiras de realizar a destinação:
- Durante a Declaração do Imposto de Renda: no programa da Receita Federal, na ficha de Doações, escolha o Fundo da Criança e do Adolescente, selecione o estado ou município desejado. O sistema calculará automaticamente o valor permitido e gerará o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) para pagamento até o prazo da declaração.
- Doação Direta ao Fundo: durante o ano, o contribuinte pode depositar diretamente na conta do Fundo da Criança e do Adolescente. Após a doação, é necessário solicitar um recibo ao Conselho dos Direitos e informar a doação na declaração do Imposto de Renda.
Impactos Positivos da Destinação
Ao destinar parte do imposto, o contribuinte não só decide sobre onde seus recursos serão aplicados, mas também fortalece as políticas públicas para crianças e adolescentes e apoia projetos sociais dentro de seu estado ou município.
As iniciativas financiadas incluem o combate ao trabalho infantil, proteção contra violência e exploração, programas de fortalecimento familiar, e ações educativas e culturais, sempre com a supervisão e aprovação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Com informações da AG DO ACRE.
