Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Tuesday, December 2
    Tendências:
    • Acre Participa de Fórum Nacional e Apresenta Iniciativas em Segurança Alimentar
    • Educação do Acre Promove Roda de Conversa com Pais na Escola Jader Saraiva
    • TOTVS Revoluciona a Gestão da Intercarta e Aumenta Eficiência Operacional em 50%
    • Exposição ‘Olhares do Parque das Tribos’ Invade o Muma em Manaus
    • Crescimento Econômico da Índia Atinge 8,2% no Terceiro Trimestre de 2023
    • Capacitação de Produtores de Mel no Acre: Um Passo Rumo à Sustentabilidade e Renda
    • Comissão de Cultura Analisa Plano Nacional e Direitos Culturais dos Brasileiros
    • Seict Inova com Tecnologia na 11ª Mostra Viver Ciência em Rio Branco
    Acre Verdade
    • Home
    • Cultura
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Política
    • Saúde
    • Tecnologia
    Acre Verdade
    Home»Saúde»Operadora de Plano de Saúde é Condenada por Negar Exame Crucial a Paciente com Câncer
    Imagem do artigo
    Decisão do TJAC mantém condenação e assegura direito ao exame e indenização por danos morais.

    Operadora de Plano de Saúde é Condenada por Negar Exame Crucial a Paciente com Câncer

    Saúde 13/09/2025
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn Email WhatsApp Copy Link

    Decisão do TJAC Mantém Direito do Paciente

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ratificou a condenação imposta a uma operadora de plano de saúde, que se negou a cobrir um exame essencial para um paciente diagnosticado com câncer. O tribunal determinou que a empresa pague um montante de R$ 4 mil a título de danos morais e realize o ultrassom necessário para avaliar a extensão da doença no paciente.

    O magistrado responsável pela relatoria do caso, desembargador Júnior Alberto, fundamentou sua decisão nas evidências apresentadas nos autos. Ele destacou que a negativa da operadora foi considerada abusiva e ilícita. “A recusa de cobertura mostrou-se inadequada e deve ser mantida a condenação da ré/apelante ao custeio do exame em questão”, afirmou em seu voto.

    Leia também: Operadora de Plano de Saúde é Condenada por Negar Exame a Paciente com Câncer no Acre

    Leia também: Operadora de Plano de Saúde é Condenada por Negar Exame a Paciente com Câncer no Acre

    Angústia e Vulnerabilidade do Paciente

    Quanto à indenização por danos morais, o relator enfatizou que a situação enfrentada pelo paciente foi além de um mero transtorno. Ele mencionou que o impacto gerado pela negativa da operadora exacerbou a angústia de quem já lidava com um tratamento oncológico. “A recusa em autorizar um exame crucial para o acompanhamento de uma doença grave como o câncer gera, inegavelmente, aflição, temor e agrava a vulnerabilidade psicológica do paciente”, destacou.

    O caso teve início na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, mas a operadora recorreu ao tribunal, alegando cerceamento do direito de defesa. No entanto, essa alegação foi prontamente refutada pelo relator.

    Leia também: Operadora de Plano de Saúde é Condenada por Negar Exame a Paciente com Câncer no Acre

    Leia também: Operadora de Plano de Saúde é Condenada por Negar Exame a Paciente com Câncer no Acre

    Julgamento e Condução da Defesa

    O desembargador Júnior Alberto explicou que o julgamento antecipado não prejudicou a defesa, que teve a oportunidade de se manifestar adequadamente. “Não se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, pois cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória necessária para formar seu convencimento”, afirmou.

    Leia também: Jovem com câncer aguarda tratamento há 14 meses; família denuncia plano de saúde

    Leia também: 6 Medidas Eficazes para Reduzir o Risco de Câncer de Intestino

    Além disso, o relator ressaltou que a negativa da operadora, ao ignorar a recomendação médica, representa uma interferência indevida no ato médico e compromete a própria finalidade do contrato de assistência à saúde, que é garantir a cobertura necessária para as doenças elencadas no acordo entre as partes.

    Essa decisão do TJAC reflete a importância de assegurar que pacientes em tratamento contra o câncer tenham acesso aos exames e cuidados que necessitam, ressaltando a responsabilidade das operadoras de planos de saúde em cumprir com seus deveres contratuais.

    câncer danos morais direitos do paciente plano de saúde TJAC

    Notícias relacionadas

    Saúde 28/11/2025

    Acre Participa de Fórum Nacional e Apresenta Iniciativas em Segurança Alimentar

    Saúde 26/11/2025

    Anvisa Avalia Vacina Nacional Contra Dengue: Um Marco na Saúde Pública Brasileira

    Saúde 26/11/2025

    HDT Lança Programação Especial para o Dezembro Vermelho – Conscientização sobre HIV/Aids

    publicidade
    Logotipo acre verdade

    Categorias

    • Política
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Cultura
    • Economia
    • Esportes
    • Tecnologia
    publicidade
    © 2025 Acre notícias. todos os direitos reservados
    • Política de Privacidade
    • Termos
    • Sobre o Acre Verdade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site é possível através da exibição de anúncios on-line aos nossos visitantes. Por favor, ajude-nos desativando seu bloqueador de anúncios.