Decisão Unânime do Tribunal de Justiça do Acre
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reafirmou, por unanimidade, a condenação de Guilherme da Silva Cruz, de 25 anos, relacionado à tentativa de estupro ocorrida no Horto Florestal, em Rio Branco. O réu, que já havia recebido sentença em primeira instância, deverá cumprir uma pena de 7 anos de reclusão em regime fechado.
A defesa do acusado havia solicitado a mudança da tipificação do crime para roubo simples, no entanto, esse pedido foi prontamente negado pela Corte estadual.
O Incidente e as Agressões
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O incidente em questão aconteceu em 11 de janeiro deste ano, durante uma caminhada da vítima em uma das trilhas do parque. Segundo informações do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado imobilizou a mulher, usando as mãos para asfixiá-la, e a conduziu a um local isolado, onde tentou forçá-la a manter relações sexuais.
As agressões físicas e as ameaças proferidas caracterizaram a gravidade do crime de estupro.
Argumentos da Defesa e Reação da Justiça
Na apelação, os advogados de Guilherme argumentaram que a condenação foi fundamentada unicamente no testemunho da vítima, sustentando que a verdadeira intenção do réu era praticar um roubo para quitar dívidas relacionadas a drogas. Contudo, o desembargador Samoel Evangelista, que serviu como relator do processo, destacou que tal versão não é corroborada pelas provas coletadas.
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O desembargador enfatizou que os depoimentos e laudos obtidos durante a instrução processual confirmam a autoria do crime e sua materialidade, reforçando a importância do relato da vítima em casos de violência sexual, especialmente quando este é coerente e consistente.
“A lógica do crime, que envolveu imobilização, asfixia e deslocamento para um local afastado, sem a exigência de bens materiais, evidencia uma clara intenção de natureza sexual, em vez de patrimonial”, argumentou o relator em seu voto.
Manutenção da Condenação e Implicações da Decisão
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Com isso, os demais desembargadores da Câmara Criminal acompanharam o relator, mantendo a condenação imposta pela 1ª Vara Criminal de Rio Branco. Essa decisão não só reafirma a validade das provas apresentadas, mas também solidifica a posição do tribunal de que a violência empregada teve um caráter libidinoso, e não relacionado à apropriação de bens.
A decisão do TJAC é um marco importante no enfrentamento da violência sexual e pode servir de alerta para casos semelhantes no futuro, destacando a seriedade com que o sistema judiciário trata tais crimes.
Para quem acompanha casos de violência de gênero, é vital entender o impacto que decisões como essa têm na luta contra a impunidade e na promoção da justiça. A condenação de Guilherme da Silva Cruz representa um passo na direção certa para a defesa dos direitos das vítimas.