justiça do Acre Mantém prisão preventiva
Um homem denunciado por estupro de vulnerável teve seu recurso negado pela Câmara Criminal do Tribunal de justiça do Acre (TJAC), resultando na manutenção da prisão preventiva. A decisão, sob a relatoria do desembargador Francisco Djalma, apontou que não havia constrangimento ilegal ou excesso de prazo que justificasse a alteração da medida.
Segundo a avaliação do Judiciário, a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal foram fatores determinantes para a decisão. O caso envolve um crime supostamente cometido contra a ex-enteada do réu, com detalhes da idade da vítima e as circunstâncias do ato permanecendo em sigilo processual.
A decretação da prisão preventiva, realizada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, se baseou também na reiteração do acusado em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A justiça enfatizou que a aplicação de medidas cautelares, que poderiam substituir a prisão, seria insuficiente para garantir a vigilância necessária sobre o denunciado.
A defesa do acusado, insatisfeita com a decisão, apresentou um pedido de revogação da prisão preventiva, alegando, em essência, que existia um “excesso de prazo” no processo, caracterizando um possível constrangimento ilegal na situação.
No entanto, ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Djalma rejeitou essa argumentação. Ele afirmou que não se poderia considerar excesso de prazo, já que havia comprovação da materialidade do crime, além de indícios suficientes que ligariam o réu à autoria do delito. “A decisão que decretou a custódia cautelar foi suficientemente fundamentada e demonstrou a necessidade de segregação para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, observou o relator em seu voto.
O desembargador acrescentou que as condições pessoais favoráveis do réu não constituem um empecilho para a manutenção da prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais estabelecidos para a decretação dessa medida de privação de liberdade.
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A votação realizada pelos demais desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJAC foi unânime, resultando na confirmação da manutenção da prisão preventiva do denunciado. Com isso, a justiça reafirma seu compromisso em proteger a integridade das vítimas e garantir a rigidez necessária em casos de delitos dessa natureza.