Regulamentação de Descontos em Folha
A Câmara Municipal de Assis Brasil divulgou, nesta quinta-feira, 14 de agosto, o Decreto Legislativo nº 008/2025, que estabelece diretrizes para a consignação em folha de pagamento de servidores efetivos e vereadores. A norma, assinada pelo presidente da Casa, Wendell Gonçalves Marques, organiza os descontos destinados a compromissos financeiros previamente autorizados pelos beneficiários.
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O documento classifica as consignações em duas modalidades: a compulsória, que é imposta por lei ou decisão judicial, e a facultativa, que requer autorização do servidor ou vereador e a concordância da administração. Entre os fins da consignação facultativa, estão inclusas contribuições a entidades de classe, pensões alimentícias voluntárias e empréstimos junto a instituições financeiras.
Ademais, o decreto especifica que as instituições bancárias devem oferecer condições diferenciadas em termos de taxas de juros e encargos para as operações de crédito consignadas. Elas também são obrigadas a manter informações claras e atualizadas em seus sites sobre as condições de tais consignações.
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Outro ponto importante é que a soma total das consignações facultativas não poderá exceder 35% da remuneração mensal do servidor, com um prazo de pagamento limitado a 120 meses. Para os vereadores, o limite de tempo se estende apenas até o término do mandato. Além disso, benefícios como diárias, férias e auxílios não serão considerados no cálculo da margem consignável.
O decreto prevê ainda a possibilidade de cancelamento do registro de instituições consignatárias, a pedido dessas entidades ou por iniciativa da administração. A Câmara está autorizada a emitir instruções complementares que assegurem a correta aplicação das novas regras, que já são válidas desde a data de publicação do decreto.