Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sábado, agosto 8
    Tendências:
    • Espetáculo de Bonecos “O Romance do Vaqueiro Benedito” Celebra Cultura Nordestina no Acre
    • Batalha do Beco traz Vulto MC e DJ Black para Praça Rio Branco em João Pessoa
    • Geração Sorriso Saudável promove educação bucal para crianças e famílias na Expoacre
    • SDC Sports avança na compra da SAF do Santos e agenda reunião decisiva
    • Rio Branco Street Music: Novo Espaço para Valorizar a Música Local e Ocupação Cultural
    • UFAC relança plataforma de monitoramento da qualidade do ar com tecnologia nacional e recursos avançados
    • Show de Ana Castela e Final de Rodeio Agitam Expoacre 2026
    • Corinthians x Internacional: escalações prováveis e o cenário decisivo da Copa do Brasil
    Acre Verdade
    • Home
    • Cultura
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Política
    • Saúde
    • Tecnologia
    Acre Verdade
    Home»Política»Decreto no Acre Reforça Combate ao Assédio Moral e Sexual
    Decreto no Acre Reforça Combate ao Assédio Moral e Sexual
    Política 05/05/2026

    Decreto no Acre Reforça Combate ao Assédio Moral e Sexual

    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn Email WhatsApp Copy Link

    Medidas Abrangentes Contra Assédio

    Na última terça-feira, 5 de dezembro, o governo do Acre lançou um novo decreto que estabelece diretrizes rigorosas para a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual dentro do Poder Executivo estadual. O Decreto nº 11.877, assinado pela governadora Mailza Assis Cameli e publicado no Diário Oficial, representa um avanço significativo nas políticas de proteção aos trabalhadores do estado.

    A normativa abrange diversos grupos, incluindo servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviço e outros colaboradores. Além de coibir práticas abusivas no ambiente de trabalho presencial, as novas regras também se aplicam a condutas que ocorram em ambientes virtuais.

    Entre os principais pontos do decreto, destaca-se a definição clara do que é considerado assédio moral e sexual. O texto detalha as modalidades de assédio, como o interpessoal, organizacional, vertical e horizontal. No caso específico do assédio sexual, a legislação diferencia entre situações de chantagem e intimidação, mesmo quando não há uma relação hierárquica direta entre as partes envolvidas.

    A responsabilidade pelo enfrentamento dessas práticas será compartilhada entre todos os órgãos e entidades da administração estadual. O decreto também estabelece a necessidade de implementar ações preventivas, como treinamentos regulares, campanhas educativas e a promoção de uma cultura organizacional que valorize o respeito. Além disso, os órgãos deverão criar canais acessíveis para denúncias.

    Outro aspecto relevante é a obrigatoriedade de que cada órgão desenvolva um fluxo interno para o tratamento das denúncias. Isso inclui garantir o sigilo das informações, a proteção das vítimas e testemunhas, bem como a realização de apurações rápidas e imparciais. As denúncias poderão ser feitas de forma identificada ou anônima, desde que apresentem informações essenciais para análise.

    O processo de apuração deve seguir etapas rigorosas, incluindo recebimento, análise inicial, investigação e conclusão. O prazo máximo para a finalização do processo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. Se forem encontrados indícios de irregularidades, podem ser instaurados procedimentos administrativos disciplinares, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

    Além disso, o decreto prevê medidas provisórias para proteger as vítimas durante a investigação, como a possibilidade de mudança de jornada ou transferência temporária de lotação. Nos casos que envolvem agentes políticos, a responsabilidade pela apuração caberá à Controladoria-Geral do Estado.

    As penalidades para servidores que praticarem assédio ou que se omitirem diante de denúncias estão claramente definidas, seguindo a legislação vigente. É importante destacar que os denunciantes que agirem de má-fé também poderão ser responsabilizados.

    Para assegurar a transparência no processo, os órgãos estaduais são obrigados a enviar relatórios semestrais que incluam dados sobre denúncias, investigações e penalidades aplicadas. A Controladoria-Geral terá a função de monitorar a execução das medidas propostas e avaliar sua eficácia ao longo do tempo.

    acre_verdade_admin
    • Website

    Notícias relacionadas

    Em Alta Política 31/07/2026

    PF investiga Lulinha em esquema ligado à cannabis medicinal e tensão cresce com Paraguai

    Em Alta Política 27/07/2026

    Reviravolta no Caso Adriana: Nova Morte Complica Ademir e Pode Desfazer Condenação

    Em Alta Política 26/07/2026

    Cala a Boca, Milei: A Interferência Política e o Impacto Institucional no Brasil

    Logotipo acre verdade

    Categorias

    • Política
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Cultura
    • Economia
    • Esportes
    • Tecnologia
    publicidade
    © 2026 Acre notícias. todos os direitos reservados
    • Política de Privacidade
    • Termos
    • Sobre o Acre Verdade

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site é possível através da exibição de anúncios on-line aos nossos visitantes. Por favor, ajude-nos desativando seu bloqueador de anúncios.