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    Home - Entretenimento - Show de R$ 400 Mil em Jordão: MPAC Consegue Manter Suspensão
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    Tribunal de Justiça do Acre confirma decisão que proíbe a realização de evento festivo com recursos públicos
    Entretenimento 24/04/2026

    Show de R$ 400 Mil em Jordão: MPAC Consegue Manter Suspensão

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    Suspensão do Show em Jordão

    O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve uma vitória importante no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), mantendo a suspensão de um contrato controverso firmado pelo Município de Jordão. O contrato, que previa a realização de um show artístico com um investimento de R$ 400 mil, foi questionado devido a indícios de irregularidades em sua contratação.

    A ação civil pública, movida pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, almejava a anulação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 016/2026, relacionado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, programada para o dia 28 de abril, em comemoração ao aniversário do Município.

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    Ao analisar o agravo de instrumento apresentado pelo Município, o relator negou o pedido de efeito suspensivo, reafirmando a decisão da primeira instância que já havia determinado a suspensão do contrato. Além disso, a Justiça proibiu a realização do evento e qualquer ato que pudesse resultar em pagamentos ou liquidações referentes a essa contratação.

    Indícios de Irregularidades

    A atuação do MPAC se baseou em indícios que levantaram preocupações sobre a legalidade do processo, especialmente no que diz respeito à inexigibilidade de licitação. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se o possível sobrepreço, fragilidades na pesquisa de preços e questionamentos sobre a compatibilidade dos gastos com a realidade socioeconômica do município de Jordão.

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    Na análise preliminar, os magistrados observaram elementos que poderiam indicar uma lesão ao erário, especialmente ao comparar o valor do contrato em questão com contratações do mesmo artista em outros municípios do Acre, onde os valores eram significativamente inferiores.

    Outro ponto destacado pela Justiça foi a possível violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando o alto valor destinado a um evento festivo de curta duração em um contexto onde a vulnerabilidade social é evidente.

    Responsabilidade da Administração Pública

    O relator enfatizou que, embora a contratação direta possa ser permitida em algumas situações legais, a administração pública deve sempre demonstrar a adequação e a economicidade dos gastos, especialmente quando surgem indícios de irregularidade. Essa responsabilidade é essencial para garantir o uso adequado dos recursos públicos.

    Com essa decisão, as determinações judiciais permanecem válidas até que o julgamento do mérito da ação ocorra, reforçando a vigilância do MPAC em casos que envolvem o uso de dinheiro público, especialmente em tempos de dificuldades econômicas e sociais.

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