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    Vereador Condenado por Estupro Tem Mandato Anulado no Acre

    Vereador Condenado por Estupro Tem Mandato Anulado no Acre

    Política 02/02/2026
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    Decisão da Câmara Municipal

    A Câmara Municipal de Bujari anunciou, nesta segunda-feira (2), a oficialização da perda do mandato do vereador Elias Daier Gonçalves, do partido Republicanos. A decisão segue uma comunicação formal do Poder Judiciário que informou sobre a suspensão de seus direitos políticos devido a uma condenação criminal definitiva. A medida foi registrada através do Ato da Mesa Diretora nº 01/2026, e tem caráter declaratório, atendendo a uma ordem judicial.

    A condenação do vereador se refere a um processo criminal que culminou em uma sentença de oito anos de reclusão, por estupro de vulnerável. A Justiça do Acre, no dia 12 de janeiro deste ano, determinou o início imediato do cumprimento da pena, após o trânsito em julgado da sentença, que ocorreu em 15 de outubro de 2025. O juiz Manoel Simões Pedroga, da Vara Única da Comarca de Bujari, foi responsável pela decisão no âmbito do processo de execução penal.

    Condições de Cumprimento da Pena

    Segundo o despacho judicial, a pena deve ser cumprida em regime semiaberto harmonizado, uma vez que não há colônia agrícola ou industrial na comarca. Dentre as condições impostas ao condenado, estão o recolhimento domiciliar durante a noite, a permanência em casa aos domingos e feriados, a proibição de frequentar bares e locais de má reputação, além da obrigação de exercer atividades laborais lícitas e não se ausentar da comarca sem autorização judicial.

    A instalação de uma tornozeleira eletrônica foi determinada como obrigatória, dada a gravidade do crime, conforme as diretrizes da Lei de Execução Penal. Elias Daier foi notificado para comparecer à Unidade de Monitoramento Eletrônico em até 24 horas para a instalação do dispositivo e para se informar sobre as regras estabelecidas pelo tribunal.

    Consequências Políticas da Condenação

    No que diz respeito ao campo político, a condenação teve efeitos automáticos. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do vereador enquanto perdurarem os efeitos da sentença. Um ofício foi enviado à Câmara Municipal de Bujari no dia 19 de janeiro, comunicando oficialmente a decisão e orientando sobre os trâmites legais para a declaração da perda do mandato e a convocação do suplente.

    No ato divulgado pela Mesa Diretora, foi esclarecido que o vereador apresentou uma defesa escrita no processo administrativo, mas suas alegações foram rejeitadas. O entendimento é que, em casos de suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato é automática e não requer a deliberação do plenário, cabendo ao Legislativo apenas cumprir com a decisão judicial.

    Processo Legal e Publicação do Ato

    O documento ressaltou que não houve violação ao contraditório ou à ampla defesa, visto que o ato é declaratório e não punitivo. Questões sobre o mérito da condenação, conforme a Mesa, devem ser discutidas apenas no âmbito do Judiciário.

    Além de formalizar a vacância do cargo, a Câmara decidiu notificar o ex-parlamentar, publicar o ato no Diário Oficial e comunicar a Justiça Eleitoral e órgãos competentes. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) também foi notificado para registrar a suspensão dos direitos políticos no cadastro eleitoral do vereador condenado.

    Bujari direitos políticos perda de mandato vereador condenado

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