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    Home»Política»Polícia Rodoviária Federal Apreende Veículo com Placa Adulterada em Queimadas/PB
    Polícia Rodoviária Federal Apreende Veículo com Placa Adulterada em Queimadas/PB
    Política 06/03/2026

    Polícia Rodoviária Federal Apreende Veículo com Placa Adulterada em Queimadas/PB

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    Ação da PRF resulta na detenção de motorista de aplicativo com documento irregular

    Queimadas/PB, 06 de março de 2026 – Na tarde da última quinta-feira, 5 de março de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) desmantelou um esquema de adulteração de placas durante uma fiscalização de rotina no agreste paraibano. A operação ocorreu por volta das 13h, no km 139 da BR-104, na direção de Barra de Santana. Uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) sinalizou para que um veículo Chevrolet Spin, de cor prata, parasse. O condutor, no entanto, ignorou o comando inicial, obrigando os agentes a realizarem um breve acompanhamento tático até conseguir imobilizar o automóvel.

    Durante a abordagem, o motorista, um homem de 46 anos, apresentou sua documentação pessoal e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (E-CRLV) referente ao ano de 2025. Entretanto, ao realizarem uma inspeção mais detalhada, os policiais constataram uma série de irregularidades. A placa do veículo exibia evidências claras de fabricação irregular. Após uma análise técnica dos outros elementos identificadores, os agentes descobriram que o veículo original possuía placas diferentes e estava com o licenciamento atrasado desde 2022.

    Questionado sobre a situação, o homem afirmou que trabalhava como motorista de aplicativo e que havia adquirido o carro três anos atrás. Segundo seu relato, a troca da placa teria sido realizada por terceiros sob a justificativa de uma transferência para a categoria de aluguel, um procedimento que ele acreditava ser regular. Contudo, as evidências encontradas pela PRF indicaram o contrário.

    Diante das circunstâncias, os policiais caracterizaram a situação como crime de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conforme estipulado no Artigo 311 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940). Essa legislação tipifica a conduta de quem conduz ou utiliza veículo com sinal identificador que deveria saber estar adulterado. A detenção do condutor foi imediata, e ele foi encaminhado, junto com o veículo apreendido, à Delegacia de Polícia Civil em Queimadas/PB, onde os procedimentos legais necessários foram realizados.

    A ação realizada pela PRF evidencia a importância do trabalho de fiscalização nas estradas brasileiras, visando garantir a segurança no trânsito e coibir práticas ilegais que possam colocar em risco a vida de motoristas e passageiros. O combate à adulteração de placa de veículos é essencial para a manutenção da ordem e da legalidade no transporte de passageiros e carga.

    Além disso, a PRF reforça que a população deve sempre reportar atividades suspeitas e colaborar com as autoridades, assegurando um trânsito mais seguro para todos. Essa apreensão representa não apenas um êxito na operação da PRF, mas também um alerta para os motoristas sobre a importância de manter a documentação do veículo regularizada e dentro da legalidade.

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