Medida Inovadora no Atendimento Pediátrico
No dia 26 de janeiro de 2026, o governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou a Lei nº 4.754, que estabelece a obrigatoriedade da aferição da pressão arterial, popularmente conhecido como “teste do bracinho”, nas consultas pediátricas para crianças a partir de três anos. Esta iniciativa é aplicável tanto na rede pública quanto na privada de saúde e foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova norma, proposta pelo deputado estadual Afonso Fernandes e aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), insere a medição da pressão arterial como parte integrante das consultas de rotina. O objetivo principal é a prevenção e a identificação precoce de possíveis problemas de saúde, contribuindo para uma infância mais saudável.
O procedimento deve ser realizado unicamente por médicos ou enfermeiros que possuam registro ativo nos conselhos profissionais competentes. Além disso, a lei determina que a aferição utilize os equipamentos e a infraestrutura já existentes no Sistema Único de Saúde (SUS), evitando a necessidade de criação de novas unidades ou custos adicionais no início da implementação.
Foco na Prevenção de Doenças
Os principais objetivos da legislação incluem o rastreamento, diagnóstico e prevenção da hipertensão arterial infantil. A medida também é uma estratégia para reduzir o risco de doenças cardíacas e renais na infância. Ao possibilitar a detecção precoce da hipertensão, a lei busca evitar complicações futuras severas, como problemas cardiovasculares, lesões renais e danos à retina, que podem surgir devido à pressão alta não diagnosticada durante os primeiros anos de vida.
Quando forem observadas alterações nos níveis de pressão arterial das crianças, será necessário encaminhá-las para atendimento especializado e a realização de exames complementares, assegurando a continuidade do cuidado e acompanhamento na rede de saúde.
Campanhas de Conscientização
A nova legislação também concede ao Poder Executivo a autorização para promover campanhas de conscientização sobre os riscos da hipertensão arterial em crianças. Essas campanhas poderão ser integradas a outras iniciativas educativas voltadas para a saúde infantil, com o intuito de informar pais e responsáveis sobre a importância do monitoramento constante da saúde dos pequenos.
O governo do Acre tem um prazo de até 90 dias para regulamentar os procedimentos operacionais necessários para a implementação da nova norma, garantindo que a lei funcione de forma eficaz.
A Lei nº 4.754 já está em vigor e começa a produzir efeitos imediatamente em todo o estado, reafirmando o compromisso do Acre com a saúde e o bem-estar de suas crianças.
