Iniciativas para o Teletrabalho no Acre
Em 9 de fevereiro de 2026, o Governo do Acre, através da Secretaria de Estado de Administração (Sead), anunciou a publicação da Portaria nº 114, que regulamenta a adoção do teletrabalho em caráter experimental para os servidores do Poder Executivo estadual. A nova norma vem em consonância com o que já havia sido definido no Decreto nº 11.827, estabelecendo critérios claros, objetivos, deveres e formas de monitoramento para o trabalho remoto.
De acordo com a portaria, o teletrabalho é definido como a realização das atividades fora das instalações físicas do órgão, podendo ocorrer de forma parcial ou total, com o suporte de tecnologias de informação e comunicação. A participação no regime é voluntária e sujeita à autorização da administração, sem que isso constitua um direito adquirido pelo servidor.
Objetivos do Teletrabalho
Os principais objetivos do teletrabalho incluem o aumento da eficiência e produtividade dos serviços públicos, a diminuição dos custos relacionados aos deslocamentos, a melhoria na qualidade de vida dos servidores e o fortalecimento de uma cultura institucional que prioriza resultados. Essa iniciativa visa criar um ambiente de trabalho mais adaptável e eficiente no serviço público do Acre.
Podem aderir ao teletrabalho os servidores efetivos e aqueles ocupantes de cargos comissionados que realizam atividades em sistemas eletrônicos, desde que suas funções permitam uma avaliação objetiva de desempenho. Contudo, estagiários e trabalhadores terceirizados não estão contemplados por essa nova medida.
Processo de Implementação
Para que um órgão possa implementar o teletrabalho, é necessário que ele encaminhe uma solicitação à Comissão de Gestão do Teletrabalho, apresentando um plano de execução que inclua a definição de metas, indicadores de produtividade e a formação de uma comissão interna responsável pelo monitoramento das atividades. Essa análise técnica será feita em até 30 dias, podendo resultar em uma aprovação total, parcial, solicitações de ajustes ou até a negativa do pedido.
A portaria também impõe restrições para a adesão ao teletrabalho, excluindo servidores que estejam em estágio probatório, aqueles que tenham sofrido sanções disciplinares nos últimos dois anos, que apresentem contraindicações médicas, que estejam cedidos a outros órgãos ou que já tenham sido desligados do regime por incompatibilidade.
Prioridades na Adesão
A prioridade para adesão ao teletrabalho será dada a servidores com deficiência, gestantes, lactantes, idosos, e aqueles com filhos pequenos ou dependentes com deficiência. Além disso, os servidores que possuem maior tempo de serviço na unidade também terão preferência.
Os servidores que optarem pelo teletrabalho precisam cumprir metas mensais, manter canais de comunicação ativos durante o horário de expediente, participar de avaliações periódicas e zelar pela confidencialidade das informações. O não cumprimento dessas regras pode levar à suspensão imediata do regime e à abertura de um processo administrativo disciplinar.
