Nova Regulação para o Teletrabalho no Acre
Na última segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026, o Governo do Acre, através da Secretaria de Estado de Administração (Sead), oficializou a implementação do regime de teletrabalho experimental com a publicação da Portaria nº 114. Esta normativa, que complementa o que já estava disposto no Decreto nº 11.827, visa regulamentar as condições e responsabilidades associadas ao trabalho remoto, estabelecendo critérios, objetivos e formas de controle para as atividades exercidas fora das dependências físicas do órgão.
A portaria define que o teletrabalho pode ser realizado de forma parcial ou integral, utilizando as tecnologias da informação e comunicação. A adesão a esse regime é voluntária, necessitando da autorização prévia da administração, o que significa que não é um direito adquirido para os servidores. Essa iniciativa busca, entre outras metas, aumentar a produtividade e a eficiência dos serviços prestados, além de reduzir os custos relacionados ao deslocamento.
Além disso, a medida pretende melhorar a qualidade de vida dos servidores, promovendo uma cultura institucional focada em resultados. Os servidores efetivos e aqueles ocupantes de cargos comissionados que trabalham com processos e sistemas eletrônicos poderão se inscrever para o teletrabalho, desde que suas atividades permitam uma avaliação objetiva de desempenho. Contudo, estagiários e trabalhadores terceirizados não estão incluídos nesta regulamentação.
Para que a adesão seja efetivada, os órgãos interessados devem enviar uma solicitação à Comissão de Gestão do Teletrabalho. Essa solicitação deve vir acompanhada de um plano de execução que inclua definição de metas e indicadores de produtividade, além da criação de uma comissão interna encarregada de monitorar as atividades dos servidores que optarem pelo regime.
A autorização para o teletrabalho será analisada de forma técnica e poderá ser concedida em até 30 dias, resultando em aprovação total, parcial, solicitação de ajustes ou até mesmo indeferimento. A regulamentação também traz restrições para a adesão, proibindo o teletrabalho para servidores que estão em estágio probatório, aqueles que sofreram sanções disciplinares nos últimos dois anos, pessoas com contraindicações médicas, cedidos a outros órgãos ou que tenham sido desligados anteriormente do regime por incompatibilidades.
O Governo do Acre ainda prioriza a adesão ao teletrabalho para servidores com deficiência, gestantes, lactantes, idosos, e aqueles com filhos pequenos ou dependentes que necessitem de cuidados especiais, bem como para aqueles que possuem maior tempo de serviço na unidade. Essa abordagem visa promover uma inclusão significativa dentro do ambiente de trabalho.
Os servidores que optarem pelo teletrabalho terão a responsabilidade de cumprir metas mensais, manter canais de comunicação ativos durante o horário de expediente e participar de avaliações periódicas. Além disso, deverão garantir o sigilo das informações tratadas. O não cumprimento dessas regras poderá resultar na suspensão imediata do regime de teletrabalho e na abertura de um procedimento administrativo disciplinar, reforçando a importância da conformidade com os novos critérios estabelecidos.
