Regime de Teletrabalho no Acre
Os servidores públicos estaduais do Acre têm uma nova opção: um regime de teletrabalho experimental, regulamentado por uma portaria divulgada nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial do Estado (DOE). Este novo regulamento estabelece critérios, deveres e condições para que os servidores possam aderir ao modelo de trabalho remoto, com ênfase em eficiência, economia e qualidade de vida.
Destinado a servidores efetivos do Poder Executivo cujas atividades permitem a execução a distância, o teletrabalho se baseia no uso de tecnologias de informação e comunicação. Contudo, é importante ressaltar que terceirizados, estagiários e aqueles em estágio probatório não terão acesso a essa modalidade.
A adesão ao regime de teletrabalho será opcional e dependerá do interesse e autorização de cada órgão. As instituições deverão elaborar um plano de implementação que inclua metas, cargos adequados e uma estimativa do número de servidores que desejam participar. A gestão do teletrabalho será realizada por comissões específicas, que atuarão de forma interna e centralizada.
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Entre os objetivos do novo modelo estão o aumento da produtividade, a redução de custos operacionais e o estímulo à inovação e sustentabilidade. Além disso, a proposta busca melhorar a qualidade de vida dos servidores, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades de deslocamento ou que fazem parte de grupos prioritários, como gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e cuidadores.
Processos e Regras do Teletrabalho
Para ingressar no regime de teletrabalho, o servidor deve solicitar sua adesão, com a anuência da chefia imediata, apresentando um plano de trabalho individual. É necessário também a assinatura de um termo de compromisso e a publicação de um ato no DOE. Cabe ao próprio servidor assegurar que possui a infraestrutura física e tecnológica necessária para realizar suas atividades remotamente, com custos por sua conta.
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Cada órgão poderá determinar um limite de até 50% da equipe em teletrabalho, permitindo revezamentos. Em situações excepcionais, como alagamentos ou bloqueios de acesso, esse limite poderá ser flexibilizado.
É imprescindível que os servidores cumpram as metas estabelecidas, que serão equivalentes à jornada de trabalho presencial. Os gestores serão responsáveis por monitorar e avaliar periodicamente o desempenho de seus subordinados, com a possibilidade de suspender ou revogar a autorização para o regime remoto em caso de descumprimento das normas.
Transparência e Avaliação do Programa
A portaria também estabelece a obrigatoriedade da publicação dos nomes dos servidores que estão atuando no regime de teletrabalho no Portal da Transparência, com atualizações a cada semestre. Ademais, serão elaborados relatórios trimestrais que trarão dados sobre produtividade, economia e os desafios enfrentados, a serem analisados pela Comissão de Gestão do Teletrabalho.
No final do ano, o governo do Acre realizará uma avaliação técnica sobre a eficácia do modelo implantado. Essa análise será fundamental para determinar a continuidade ou a expansão do regime de teletrabalho no serviço público estadual.