Regulamentação do Teletrabalho no Acre
O Governo do Acre, através da Secretaria de Estado de Administração (Sead), anunciou na última segunda-feira, 9, a Portaria nº 114, que estabelece as diretrizes para o teletrabalho experimental no âmbito do Poder Executivo Estadual. Essa iniciativa atende ao que foi estipulado pelo Decreto nº 11.827, que define critérios, objetivos, obrigações e mecanismos de controle para a implementação do trabalho remoto.
A nova regulamentação caracteriza o teletrabalho como a forma de atuação em que o servidor desempenha suas funções fora das instalações físicas do órgão, podendo ser em caráter parcial ou integral, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Importante destacar que essa modalidade é opcional, não configurando um direito adquirido, e requer a autorização da administração.
Objetivos e Benefícios do Teletrabalho
Entre as principais metas do teletrabalho estão o incremento da produtividade, a elevação da qualidade dos serviços públicos, a diminuição de gastos com deslocamentos, a melhoria na qualidade de vida dos servidores e a promoção de uma cultura organizacional voltada para resultados. Essa mudança pode ser um divisor de águas no modo como a administração pública do Acre se relaciona com seus colaboradores e com a sociedade.
Conforme a portaria, apenas servidores efetivos ou comissionados que atuem em processos e sistemas eletrônicos, cujas atividades possam ser mensuradas de forma objetiva, têm a possibilidade de aderir a esse regime. Não estão contemplados nessa nova abordagem estagiários e trabalhadores terceirizados.
Processo de Adesão e Critérios de Exclusão
Os órgãos que desejam implementar o teletrabalho devem enviar um pedido formal à Comissão de Gestão do Teletrabalho, apresentando um plano de execução, propostas de metas, indicadores de produtividade e a criação de uma comissão interna encarregada de supervisionar o regime. A decisão final sobre a adesão dependerá de uma avaliação técnica, que terá um prazo de até 30 dias para ser concluída, podendo resultar em aprovação total, parcial, solicitação de ajustes ou até mesmo indeferimento da proposta.
A regulamentação também define restrições para a adesão ao teletrabalho. Servidores que estiverem em estágio probatório, que tenham enfrentado penalidades disciplinares nos últimos dois anos ou que tenham contraindicações médicas não poderão participar. Além disso, aqueles que foram cedidos a outros órgãos ou que tenham sido desligados anteriormente do regime por incompatibilidade também estão excluídos.
Prioridades e Responsabilidades dos Servidores em Teletrabalho
O novo regime prioriza a participação de servidores com deficiência, gestantes, lactantes, idosos, pessoas com filhos pequenos ou dependentes com deficiência, além de considerar aqueles com maior tempo de serviço na unidade. Essa abordagem demonstra uma preocupação com a inclusão e a valorização dos servidores que enfrentam maiores desafios em suas rotinas.
Os servidores que optarem pelo teletrabalho terão a responsabilidade de cumprir metas mensais estabelecidas, manter canais de comunicação ativos durante o expediente, participar de avaliações periódicas e garantir o sigilo das informações acessadas. O não cumprimento dessas diretrizes poderá resultar na suspensão imediata do regime e na abertura de processos administrativos disciplinares.
Esse avanço no setor público do Acre pode abrir novas perspectivas para a gestão de recursos humanos e a eficiência na prestação de serviços, refletindo uma mudança significativa na forma como o governo interage com seus servidores e a população.
