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    Início»Política»Acre e Rondônia: Protocolo Suspende ICMS no Beneficiamento de Café em Grão
    Acre e Rondônia: Protocolo Suspende ICMS no Beneficiamento de Café em Grão
    Política 05/01/2026

    Acre e Rondônia: Protocolo Suspende ICMS no Beneficiamento de Café em Grão

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    Suspensão do ICMS no Beneficiamento de Café

    O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou, por meio do Despacho nº 1, datado de 2 de janeiro de 2026, a implementação do Protocolo ICMS nº 1/2026. Essa norma estabelece diretrizes especiais para a remessa de café em grão cru produzido no Acre, visando a suspensão do ICMS para operações direcionadas ao estado de Rondônia. O pacto foi formalizado entre as Secretarias de Fazenda do Acre e Rondônia, após manifestações favoráveis durante a 361ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), ocorrida em 17 de dezembro de 2025. A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de janeiro.

    O protocolo estipula a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas de café em grão cru do Acre ao Rondônia, destacando que isso se aplica exclusivamente quando a finalidade é a prestação de serviços de limpeza, secagem, beneficiamento, classificação ou separação do produto, com a condição de que o café retorne ao seu estado de origem. Trata-se de uma medida que visa facilitar a logística e o beneficiamento do café, um importante produto agropecuário da região.

    Esse regime especial é direcionado a operações realizadas por produtores agropecuários, cooperativas e empresas exportadoras, seguindo a condição de que a natureza e a essencialidade do produto não sejam alteradas. O texto do protocolo é claro ao especificar que a suspensão do ICMS não pode ser utilizada para outras formas de industrialização, permitindo apenas o beneficiamento do café.

    A suspensão do imposto será permitida por até 60 dias, contados a partir da emissão da nota fiscal de remessa. Importante ressaltar que o documento fiscal deve obrigatoriamente incluir a declaração: “Operação com ICMS suspenso nos termos do Protocolo ICMS nº 1/2026”, assegurando transparência nas operações realizadas.

    Cooperação na Fiscalização das Operações

    Além das normas de isenção fiscal, o protocolo também prevê um regime de cooperação entre as Secretarias de Fazenda dos dois estados. Isso inclui a troca de informações e a possibilidade de designação de servidores para realizar ações de fiscalização conjunta, garantindo um controle efetivo das operações que forem beneficiadas pelo regime especial.

    Com a implementação do Protocolo ICMS nº 1/2026, os estados do Acre e Rondônia buscam fortalecer a produção e o beneficiamento do café, otimizando a competitividade do setor. O acordo já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União, e pode ser denunciado a qualquer momento por uma das partes, mediante comunicação formal, com efeitos a partir de 90 dias após o aviso.

    Essa iniciativa demonstra um esforço conjunto para fomentar a economia local e oferecer melhores condições para os produtores de café, que enfrentam desafios constantes no mercado. A medida é vista como um avanço significativo para o setor, que é vital para a economia do Acre e de Rondônia, contribuindo para a geração de empregos e a melhoria da qualidade de vida na região.

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