Regras Estritas para a Bananicultura no Acre
Em uma ação significativa de defesa sanitária vegetal, o governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), anunciou nesta terça-feira, 27, a publicação de uma portaria no Diário Oficial do Estado. Este documento estabelece o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o controle da praga Sigatoka negra, que afeta a cultura da banana.
A nova normativa segue as diretrizes da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, elaborada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O SMR é composto por um conjunto abrangente de medidas técnicas, administrativas e preventivas, com foco na redução e eliminação de riscos relacionados a pragas agrícolas e impactos ambientais.
A Sigatoka negra é considerada uma das doenças mais prejudiciais à bananeira, sendo provocada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis var. difformis, a forma imperfeita do Paracercospora fijiensis. A presença dessa doença no Brasil foi registrada pela primeira vez na Região Norte, especificamente no estado do Amazonas, em 1998. Desde então, a praga se disseminou, afetando a maioria dos estados brasileiros que cultivam banana, incluindo o Acre.
Malena Lima, coordenadora Estadual do Programa de Sanidade da Bananicultura do Idaf, ressalta: “O Idaf tem realizado um monitoramento contínuo de pragas regulamentadas, além de fiscalizar os cultivos de banana em todo o estado. Também promovemos a educação sanitária, orientando não apenas estudantes, mas principalmente produtores rurais sobre os sintomas da doença e práticas de controle. A meta principal do Idaf é assegurar a sanidade das lavouras de banana e a viabilidade comercial dos produtos.”
Importância do Sistema para a Economia Local
A implementação do Sistema de Mitigação de Risco é uma estratégia crucial para proteger a bananicultura no Acre. Com a banana sendo uma das frutas mais produzidas e consumidas na região, além de ser um elemento central na culinária local, a cultura representa uma fonte de renda significativa para pequenos e médios produtores e é um item importante para exportação.
Garanti-la saudável é vital não apenas para o mercado local, mas também para atender as exigências de certificação fitossanitária nos mercados externos. “Esse sistema foi projetado para manejar e controlar a Sigatoka negra, minimizando perdas e mantendo os padrões fitossanitários exigidos. Além disso, promova práticas integradas de manejo para reduzir o risco de disseminação da praga”, explica Gabriela Tamwing, chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Idaf.
Normas de Transporte e Pós-Colheita
A portaria também inclui orientações rigorosas sobre a pós-colheita e o transporte das bananas. A carga deve ser acompanhada de documentos como nota fiscal, Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) e Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) nos casos de produtos provenientes de propriedades que aderiram ao SMR. Além disso, fica proibido o transporte de banana em cacho dentro do estado e o uso de folhas de bananeira ou helicônia como material protetor durante o transporte.
Como se Adesão ao SMR
A adesão ao SMR é voluntária, porém obrigatória para todos os produtores rurais, associações, cooperativas e estabelecimentos que produzem e comercializam bananas e que precisam transportar seus produtos para áreas que estejam livres da praga.
Para realizar a adesão, o produtor deve se registrar no Idaf de seu município, informar sobre a unidade de produção e assinar um termo de adesão. O instituto disponibiliza orientações técnicas, formulários e todas as regras detalhadas em seu site oficial (www.Idaf.ac.gov.br).
Os produtores que se inscreverem no SMR devem seguir práticas específicas, como a poda de folhas doentes e monitoramento contínuo das plantações, além de utilizar variedades mais resistentes e manejo adequado. Aqueles que não aderirem ainda terão que cumprir medidas mínimas de prevenção para proteger suas lavouras.
Com a nova portaria, o Idaf será responsável pela fiscalização das normas nas plantações e nas casas de embalagem cadastradas, assim como durante o transporte das bananas. O não cumprimento das diretrizes poderá resultar em penalidades, e em casos mais graves, onde a sanidade vegetal estiver em risco, pode haver o cancelamento dos cadastros de produtores, responsáveis técnicos e casas de embalagem.
