No dia 6 de junho, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (icmbio) realizou uma operação na “Colocação Fé em Deus”, situada na Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri, acre. Esta ação foi motivada por determinações judiciais resultantes da ação Civil Pública nº 1003195-31.2020.4.01.3000, movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, proferida em novembro de 2024 pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal do acre, estabeleceu importantes obrigações para os réus, Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues, reconhecendo sua responsabilidade por danos ambientais que afetaram 88 hectares de floresta nativa na unidade de conservação.
A sentença incluiu várias determinações cruciais. Primeiramente, os réus devem pagar uma indenização de R$ 687.488,00 por danos materiais, de acordo com a Nota Técnica nº 02001.000483/2016-33 do IBAMA, que avalia o valor de R$ 10.742,00 por hectare degradado. Além disso, foi estipulada uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 34.374,40, correspondente a 5% do valor dos danos materiais.
Outra exigência significativa da decisão judicial é a obrigação de recuperação da área afetada. Os réus têm um ano para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), crucial para restaurar a integridade ambiental da região impactada. O juiz também determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus, bloqueando-os até o limite da condenação. Além disso, os réus estão sujeitos à suspensão de benefícios fiscais e à proibição de acesso a linhas de crédito público.
Um ponto crítico da sentença é a ordem de desocupação da “Colocação Fé em Deus”, onde os réus devem retirar o gado em um prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Essa medida visa garantir a recuperação da área e a preservação da biodiversidade local. O icmbio foi incumbido de monitorar a implementação dessas medidas, incluindo a desocupação e a retirada do rebanho, o que motivou a operação realizada em junho de 2025.
Após a sentença, a defesa dos réus recorreu da decisão, protocolando um pedido de apelação no dia 8 de junho de 2025, apenas dois dias após a operação do icmbio. No recurso, os advogados argumentaram que a sentença inicial reconheceu que o recurso poderia ser recebido com efeito suspensivo. Contudo, decisões recentes de juízes da Seção Judiciária do acre criaram insegurança jurídica, permitindo a continuidade de atos administrativos e de fiscalização antes do julgamento do apelo. A defesa ainda alegou que a execução provisória da sentença, antes do trânsito em julgado, violaria o direito ao devido processo legal, solicitando ao relator da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reafirmasse o efeito suspensivo, a fim de evitar novas ações de retirada ou apreensão de bens.
É importante ressaltar que os réus já enfrentaram diversas autuações por parte de órgãos como o icmbio e o IBAMA entre 2008 e 2018, devido a várias infrações ambientais, como desmatamento, uso irregular de fogo e descumprimento de embargos administrativos. O MPF também destacou que os réus não cumpriram medidas administrativas e termos de ajustamento de conduta (TACs) anteriores, o que agravou ainda mais os danos ambientais na reserva.
Atualmente, o recurso de apelação está em tramitação no TRF1, aguardando uma decisão sobre o pedido de efeito suspensivo. Enquanto isso, as medidas liminares e de tutela ambiental continuam em vigor, permitindo que o icmbio prossiga com as ações de fiscalização na área. Essa situação destaca a importância da proteção ambiental e a responsabilidade dos indivíduos na conservação dos recursos naturais, ressaltando o papel do icmbio e do MPF na fiscalização e na promoção da justiça ambiental no Brasil.