Novas Oportunidades para a Agricultura Familiar
O Governo do Acre oficializou, nesta quarta-feira, 7, a Lei nº 4.666, sancionada em 4 de novembro de 2025, que institui o Selo da Agricultura Familiar. Publicada no Diário Oficial, essa nova legislação visa reconhecer, valorizar e impulsionar produtos agropecuários artesanais originados da agricultura familiar, assegurando que cumpram rigorosos padrões de qualidade e segurança sanitária.
Conforme estipulado pela lei, o selo será concedido a produtos de origem animal e vegetal, tanto in natura quanto processados, que sejam produzidos por agricultores familiares, conforme a definição presente na legislação federal. A concessão do selo levará em consideração princípios fundamentais como simplicidade, inclusão produtiva, sustentabilidade ambiental e valorização dos saberes e culturas locais.
A responsabilidade pela coordenação do Selo da Agricultura Familiar será da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), que poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, cooperativas, associações, universidades, entidades do Sistema S e instituições voltadas à pesquisa e extensão rural. A Seagri também ficará encarregada de regulamentar, conceder, monitorar e promover o uso do selo, sempre respeitando as normas sanitárias vigentes.
Quem Pode Solicitar o Selo?
Os pedidos pelo selo poderão ser feitos por agricultores familiares, empreendimentos familiares rurais, povos indígenas, comunidades tradicionais e extrativistas que atuam em atividades produtivas sustentáveis. Além disso, associações, cooperativas e produtores urbanos ou periurbanos ligados a projetos reconhecidos pelo estado também poderão requerer a certificação. Para isso, será necessário comprovar essa condição no momento da solicitação.
A lei define como produção artesanal da agricultura familiar aquela que utiliza predominantemente matéria-prima própria ou regional, adota técnicas de baixo impacto ambiental, respeita a biodiversidade e segue boas práticas de fabricação. É imprescindível que haja a participação direta do agricultor e de sua família no processo produtivo.
Identidade Visual e Fiscalização
O selo deve ser afixado nas embalagens ou materiais de divulgação dos produtos certificados, seguindo uma identidade visual padronizada que será estabelecida pelo Poder Executivo, com a colaboração de representantes da agricultura familiar. O uso indevido do selo em produtos não certificados será rigorosamente proibido, e a fiscalização dessa prática ficará a cargo da Seagri, com o suporte dos órgãos sanitários competentes.
Benefícios para os Produtores Certificados
Dentre os benefícios que a lei prevê para os agricultores e organizações certificadas, destacam-se a prioridade na compra institucional de alimentos pelo poder público estadual, acesso a apoio técnico gratuito para adequação às normas sanitárias, isenção ou redução de taxas estaduais e capacitações em gestão e comercialização. Além disso, haverá prioridade em feiras, exposições e espaços públicos de venda. Esses incentivos serão implementados gradualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Com um prazo de até 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo, a lei entra em vigor a partir de sua publicação. É importante ressaltar que a norma é de autoria do deputado estadual Pedro Longo e foi sancionada pela governadora em exercício, Mailza Assis da Silva.
