Nova Lei Complementar para Transporte Público em Rio Branco
Na última sexta-feira, dia 19, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), sancionou a Lei Complementar nº 352/2025, que traz significativas mudanças para o sistema de transporte público na capital. Essa nova legislação institui um subsídio tarifário temporário de R$ 3,63 por passageiro transportado, com o objetivo de manter a tarifa do Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco (Siturb) em R$ 3,50.
A lei não é apenas uma solução financeira; ela também apresenta uma série de exigências para a empresa concessionária responsável pelo transporte. Entre os principais pontos estão a necessidade de aumentar a frota durante os horários de pico, que vão das 7h às 8h15 e das 17h às 18h15, visando a redução da superlotação. Além disso, é requerido que 100% da frota esteja adaptada para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando que todos os equipamentos funcionem de maneira adequada.
Outro aspecto importante da nova legislação é a climatização progressiva dos ônibus, além da obrigação de pagamentos regulares de salários e encargos trabalhistas para motoristas e cobradores. A empresa deverá comprovar esses pagamentos mensalmente. Também se destaca o reforço nas linhas que atendem a universidades e hospitais, com um aumento mínimo de 20% das viagens nos horários de pico. A regularidade dos horários é essencial, exigindo um intervalo máximo de 20 minutos durante os picos e de 40 minutos nos demais períodos, com ampla divulgação das informações em pontos de parada, terminais e plataformas digitais.
Vale ressaltar que o não cumprimento das novas diretrizes poderá resultar na suspensão do repasse do subsídio, o que representa uma pressão a mais sobre a concessionária. Além disso, a lei determina que a Prefeitura deve divulgar o processo licitatório para a contratação da empresa responsável pelo transporte coletivo na capital.