Notificações da Receita Federal atingem devedores no setor de combustíveis
Na última segunda-feira (8), a Receita Federal em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu início ao envio de notificações para contribuintes do setor de combustíveis identificados como devedores contumazes. Essa ação acontece após uma primeira fase voltada ao setor fumageiro e tem como objetivo coibir práticas de inadimplência reiterada que prejudicam a arrecadação pública e distorcem o mercado.
Prazo para regularização e consequências da inadimplência
Os contribuintes notificados terão 30 dias para regularizar seus débitos, ajustar o patrimônio declarado ou apresentar defesa administrativa. Na defesa, poderão apresentar elementos que afastem a condição de devedor contumaz. Caso a regularização não ocorra ou a defesa não seja aceita, a legislação prevê uma série de medidas restritivas. Entre elas estão a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), proibição de contratar com órgãos públicos, vedação à celebração de transações tributárias, perda de benefícios fiscais, declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e impedimento para propor recuperação judicial ou, em caso de falência, a convolação do processo.
Impacto econômico e legal da ação no setor
A Receita Federal e a PGFN esclarecem que a iniciativa visa combater a inadimplência estratégica que afeta a arrecadação e o financiamento das políticas públicas. Empresas com dificuldades financeiras legítimas não são o foco das medidas. A persistência dessas práticas cria distorções no mercado ao permitir que empresas inadimplentes concorram de maneira desleal com aquelas que cumprem suas obrigações tributárias. A ação está respaldada pela Lei Complementar nº 225/2026 e pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, reforçando o compromisso das autoridades fiscais em garantir uma concorrência justa e o equilíbrio fiscal no setor de combustíveis.
