Decisão Judicial Reforça Proteção Ambiental
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a ordem que exige ao Estado a implementação de ações para aumentar a proteção da Floresta Estadual do Antimary, situada em Bujari. Esse veredicto decorre de uma Ação Civil Pública que apontou deficiências na gestão da área. O acórdão foi divulgado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, nesta quarta-feira (4).
A determinação judicial teve origem no Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari, onde foram identificados indícios de omissão parcial por parte do Poder Público na administração da área. O juiz analisou que, embora existam algumas iniciativas em andamento, estas não são suficientes para assegurar a preservação ambiental adequada da floresta.
Entre as medidas determinadas pela justiça estão a elaboração de relatórios que detalhem a situação atual da unidade, a criação de um plano destinado à restauração ambiental, o fortalecimento das ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da Floresta Estadual do Antimary.
O governo estadual apresentou recurso contra a decisão, argumentando a falta de requisitos que justificariam a concessão da tutela de urgência. Além disso, a defesa sustentou que a determinação judicial interfere nas atribuições administrativas do Executivo, o que, segundo eles, feriria o princípio da separação dos poderes.
No entanto, ao examinar o caso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível concluíram que há evidências suficientes que corroboram a decisão inicial. O colegiado ressaltou a existência de indícios de falhas na gestão ambiental da unidade de conservação e os riscos de danos ambientais que poderiam se agravar caso as medidas necessárias não fossem implementadas.
O julgamento enfatizou ainda a pertinência do princípio da precaução, que permite a adoção de ações preventivas diante de riscos plausíveis de danos ambientais, mesmo que não haja certeza absoluta sobre a extensão do impacto. Essa abordagem é fundamental para garantir a proteção dos recursos naturais e a qualidade ambiental, alinhando-se às diretrizes de sustentabilidade.
