Ação da PRF na BR-010
No último sábado, 2 de maio de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou duas ocorrências distintas de porte de substâncias análogas à anfetamina durante operações em Imperatriz, no Maranhão. No total, 44 comprimidos conhecidos popularmente como “rebite” foram apreendidos em abordagens distintas, destacando o compromisso da corporação com a fiscalização e a segurança nas estradas.
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 16h43, quando uma equipe da PRF parou um caminhão que transportava laticínios e outros produtos perecíveis. O veículo vinha de Itaberaí com destino ao estado do Pará. Durante a fiscalização, o condutor apresentou respostas evasivas ao ser questionado sobre a posse de substâncias ilícitas e demonstrou um comportamento visivelmente nervoso. Após uma busca minuciosa, os policiais encontraram duas cartelas contendo 30 comprimidos de anfetamina.
Às 21h55, uma segunda abordagem foi realizada em outro caminhão, que transportava gado bovino e saía de Estreito rumo a São Luís. Assim como o primeiro motorista, o condutor deste veículo também mostrou nervosismo e forneceu respostas contraditórias durante a consulta. Após questionamento, ele mesmo entregou aos agentes uma cartela com 14 comprimidos da mesma substância, aumentando a preocupação com o uso de drogas em ambientes de transporte.
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Perigos do Uso de Anfetaminas
A anfetamina é um estimulante do sistema nervoso central, cuja venda e uso são proibidos no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Essa substância é frequentemente utilizada por motoristas que buscam inibir o sono e prolongar suas jornadas de direção, o que representa uma grave ameaça à segurança nas estradas. O uso de “rebites” afeta diretamente as capacidades do motorista, comprometendo reflexos, concentração e a percepção de tempo e distância. Além disso, pode elevar a impulsividade e a agressividade, fatores que aumentam significativamente o risco de acidentes graves nas rodovias federais.
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Com base nas evidências coletadas, foram elaborados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) pelos crimes de porte de droga para consumo pessoal, conforme o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Essa medida é essencial para coibir práticas ilegais e garantir a segurança pública.
As duas apreensões destacam a atuação contínua da PRF no combate ao uso de substâncias ilícitas por profissionais da condução, ressaltando a necessidade de uma vigilância constante nas rodovias. As ações da polícia não apenas visam a repressão ao tráfico de drogas, mas também buscam promover um ambiente mais seguro para todos os motoristas e usuários das estradas brasileiras.
