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    Home»Cultura»MPAC Exige Presença Diária de Diretores em Escolas de Tarauacá e Jordão
    MPAC Exige Presença Diária de Diretores em Escolas de Tarauacá e Jordão

    MPAC Exige Presença Diária de Diretores em Escolas de Tarauacá e Jordão

    Cultura 09/02/2026
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    Compromisso com a Educação

    O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá/Jordão, lançou a Recomendação nº 01/2026, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2024.00000651-8. O objetivo é que a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE) implemente imediatamente ações para monitorar a presença diária de diretores e vice-diretores nas escolas. O documento, assinado pelo promotor de Justiça substituto Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, é direcionado ao secretário estadual de Educação e ao coordenador do núcleo da SEE nos municípios de Tarauacá e Jordão.

    A iniciativa surge após investigações do MP que revelaram a irregularidade de um diretor escolar, cujo nome não foi divulgado, que recebia salário sem se apresentar diariamente ao trabalho. Esse episódio originou um processo administrativo disciplinar pela SEE, resultando em uma suspensão de 75 dias ao referido servidor.

    Ainda assim, o Ministério Público recebeu novas denúncias indicando que outros gestores não estariam cumprindo a carga horária exigida nas escolas sob sua supervisão.

    Na recomendação, o MPAC determina à Secretaria de Educação que reforce, de maneira clara, a obrigatoriedade da presença diária dos diretores e vice-diretores nas instituições de ensino durante todo o expediente, exceto em situações legalmente justificáveis. O documento deve ser encaminhado a todos os gestores escolares da rede estadual em Tarauacá e Jordão, assegurando que todos estejam cientes de suas obrigações e das penalidades em caso de descumprimento. Além disso, é sugerida a implementação de mecanismos de controle de frequência, como sistemas eletrônicos, que garantam transparência e rastreabilidade.

    Medidas e Consequências

    O MPAC também sugere que, se a administração desejar estabelecer exceções quanto à presença diária, isso deve ser regulamentado por meio de um ato normativo específico, com critérios bem definidos e objetivos. A recomendação inclui a determinação de que procedimentos administrativos disciplinares sejam iniciados imediatamente sempre que forem identificadas faltas injustificadas. A Secretaria deve, ainda, informar ao Ministério Público dentro de 15 dias sobre a adoção das medidas, apresentando a documentação comprobatória das ações implementadas.

    Sobre as possíveis consequências da ausência reiterada de gestores, o MPAC enfatiza que isso pode caracterizar descumprimento de dever funcional, abandono de cargo e, em alguns casos, ato de improbidade administrativa. Isso poderia resultar em uma ação civil pública, com sanções como perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e multas.

    Importante ressaltar que esta recomendação não esgota a atuação do MPAC sobre o assunto, e ações judiciais poderão ser tomadas caso as diretrizes não sejam respeitadas. Para garantir a ampla divulgação, a recomendação também foi remetida às Câmaras de Vereadores de Tarauacá e Jordão.

    Comenda da Ordem do Mérito MPAC controle de frequência educação no Acre presença de diretores nas escolas

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