Servidores do Acre: Transparência e Organização na Aferição do Prêmio
O governo do Acre, através da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), divulgou a lista de servidores que estão aptos a receber o Prêmio de Valorização e Desenvolvimento Profissional (VDP). Este primeiro lote refere-se ao ano de avaliação de 2024 e inclui profissionais que atenderam a todos os critérios estabelecidos pelo programa, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.100, de 23 de fevereiro de 2021.
Os servidores que não estão na lista e desejam obter informações sobre sua situação podem entrar em contato pelo e-mail npvdp@see.ac.gov.br ou visitar pessoalmente a Divisão de Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional, localizada na sede da SEE, na rua Rio Grande do Sul, nº 1907, conjunto Castelo Branco, em Rio Branco.
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Os interessados têm até o dia 10 de novembro de 2025 para interpor recursos. Após a análise da Comissão de Avaliação do Prêmio, os recursos aceitos serão incluídos no próximo pagamento.
Segundo o regulamento, o Prêmio VDP é concedido em uma única parcela, sem proporcionalidade, até o final do mês de novembro do ano seguinte à avaliação. Casos não previstos no regulamento são analisados por meio de parecer jurídico.
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Jéssika de Araújo Silva, chefe da Divisão de Prêmio Anual VDP, enfatizou a relevância da divulgação antecipada da lista, visando a transparência e a organização do processo. ‘Essa divulgação vem sendo aprimorada. Este é o segundo ano que publicamos essa lista, e tem funcionado bem, pois aqueles que não estão no primeiro lote já podem nos procurar com antecedência para regularizar sua situação. É crucial esclarecer que o processo envolve auditoria da Secretaria de Administração, o que requer uma burocracia necessária. Assim, evitamos surpresas e transtornos no dia do pagamento, já que cada caso é analisado de forma individualizada’, afirmou Jéssika.
Quem tem direito ao VDP? O benefício é destinado aos servidores docentes e não docentes do quadro permanente e temporário da SEE que estão em efetivo exercício de suas funções, seja nas unidades escolares, nas dependências administrativas da SEE (sede e núcleos municipais) ou em unidades especializadas em educação especial.
No entanto, não têm direito ao VDP os servidores cedidos para outros órgãos, aqueles que enfrentaram condenações em sindicâncias ou processos administrativos durante o período de aferição, e ocupantes de cargos em comissão.
O regulamento também garante que o servidor não perde o direito à gratificação se, durante a aferição, se afastar para tratamento de saúde, desde que o afastamento seja justificado por inspeção da Junta Médica Oficial do Estado e não ultrapasse 30 dias, sejam eles consecutivos ou alternados.
