Preços Mínimos Atualizados para Produtos da Safra 2026
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou, na terça-feira (2), a fixação dos preços mínimos para a safra extrativista de 2026. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União e se aplica a todo o território nacional de janeiro a dezembro de 2026. Este instrumento visa proteger os produtores rurais, assegurando uma referência de comercialização ao longo da safra. Os valores estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) servirão como base nas operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), com início de validade a partir de 1º de janeiro.
No Norte do Brasil, que abriga importantes cadeias da sociobiodiversidade, diversos produtos tiveram seus preços mínimos ajustados. Por exemplo, o açaí agora terá um valor de referência de R$ 2,28 por quilo, enquanto o buriti foi fixado em R$ 3,79 por quilo. O preço do murumuru foi estabelecido em R$ 2,70 por quilo e o da macaúba em R$ 0,57 por quilo. O pequi, coletado em diversos estados amazônicos, mantém seu preço mínimo em R$ 0,69 por quilo.
Entre os produtos em amêndoa, o babaçu foi definido em R$ 7,00 por quilo, enquanto o cacau proveniente do Acre, Amazonas, Amapá e Pará continuará com o preço de R$ 11,56 por quilo. A castanha-do-Brasil em casca, uma das principais culturas extrativistas da região Norte, terá um preço mínimo de R$ 3,67 por quilo.
A borracha natural (cernambi), coletada principalmente no interior da Amazônia, foi estabelecida em R$ 7,96 por quilo. Por sua vez, o pirarucu de manejo, autorizado apenas para o Amazonas, terá um preço mínimo de R$ 10,74 por quilo.
Além dos produtos do Norte, outras regiões também presenciaram um aumento nos preços mínimos. Informações adicionais podem ser consultadas nas portarias nº 867 e 868.
Entendendo a PGPM
A responsabilidade pela formulação dos preços mínimos recai sobre a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que elabora as propostas da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). De acordo com o Decreto-Lei nº 79/1966, os valores devem atender a custos de produção e a fatores que influenciam os mercados interno e externo.
Esses preços são definidos antes do início da safra e desempenham um papel fundamental no planejamento dos extrativistas, garantindo que o Governo Federal tenha a capacidade de intervir sempre que os valores de mercado fiquem abaixo do mínimo estabelecido, assegurando assim a estabilidade do setor.
