Fiscalização rigorosa contra o “voo da madrugada” no Acre
A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE-AC) determinou um reforço na fiscalização sobre a distribuição e o derrame de santinhos e outros materiais de campanha nas imediações dos locais de votação. A orientação, destinada aos promotores eleitorais, define procedimentos claros para identificar essas práticas irregulares, reunir provas e encaminhar os casos para as medidas previstas na legislação eleitoral.
Conhecida como “voo da madrugada”, essa prática consiste no espalhamento de santinhos, panfletos e adesivos na véspera ou no dia das eleições, uma conduta classificada como propaganda eleitoral irregular. A legislação prevê sanções que variam conforme a gravidade e as circunstâncias de cada situação.
Responsabilização de candidatos e penalidades previstas
Além dos responsáveis pela distribuição do material, candidatos podem responder por propaganda irregular caso fique comprovado que não desconheciam a ação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a responsabilidade se aplica quando há evidências de que o candidato tinha ciência do material espalhado.
Leia também: Deputado Baiano Denuncia Lula ao MPE por Propaganda Eleitoral Irregular
Fonte: bahnoticias.com.br
A Lei nº 9.504/1997 prevê multas entre R$ 2 mil e R$ 8 mil para essas infrações em bens públicos ou de uso comum, após comprovação. A prática também pode configurar crime eleitoral, com penas que vão de seis meses a um ano de detenção ou prestação de serviços comunitários, além de multa, conforme o artigo 39 da Lei das Eleições.
Assim, o derrame de santinhos ultrapassa a questão da sujeira pública, envolvendo responsabilizações eleitorais e criminais, desde que devidamente comprovadas.
Procedimentos para garantir a apuração efetiva
O documento da PRE-AC não introduz novas sanções, mas organiza a atuação do Ministério Público Eleitoral para garantir que as irregularidades sejam identificadas e documentadas de forma adequada. Entre as orientações, estão a realização de diligências para verificar o derramamento de material, a elaboração de relatórios detalhados e o registro fotográfico que permita identificar os candidatos beneficiados.
Os registros devem conter dados precisos, como nome, número e partido do candidato, além da data, horário e local da ocorrência e estimativa da quantidade de santinhos encontrados. A orientação também prevê o encaminhamento rápido dessas provas ao Ministério Público Federal para avaliação das medidas cabíveis dentro dos prazos legais.
Documentação precisa é essencial para a responsabilização
A Procuradoria enfatiza que apenas encontrar material de campanha não basta para responsabilizar um candidato. A documentação completa e detalhada é fundamental para a investigação. Fotografias claras e relatórios com informações exatas sobre local, horário e quantidade de material são indispensáveis.
Além disso, a orientação pede que os relatórios evitem informações genéricas ou imprecisas e que não atribuam materiais a candidatos sem provas consistentes. O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro em 29 de setembro de 2026 e distribuído aos promotores eleitorais, ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Estado do Acre e à Procuradoria-Geral Eleitoral.
