Atenção aos Prazos para Semeadura da Soja
O prazo para a semeadura da soja em Goiás está se esgotando. Segundo o calendário oficial da cultura, o último dia permitido para o plantio das lavouras de verão é 2 de janeiro de 2026. Essa determinação está contemplada na Instrução Normativa n° 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que está alinhada ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, implementado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A partir de 3 de janeiro, a semeadura estará proibida em todo o estado, mesmo em sistemas irrigados. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que seguir o calendário oficial é fundamental para garantir a sanidade e a produtividade das lavouras. “O agricultor goiano compreende a importância de respeitar esses prazos e tem sido um aliado a cada nova safra. Nossa agência se compromete a reforçar a divulgação desses prazos para evitar a introdução e a proliferação de pragas que podem afetar a produção e a economia local”, explica.
Cadastramento Obrigatório para Produtores
Os produtores de soja devem estar cientes também do período para o cadastro obrigatório das lavouras, que precisa ser realizado até 15 dias após o plantio. Com o término da semeadura em 2 de janeiro, a data limite para efetuar o cadastro será 17 de janeiro de 2026. Este procedimento deve ser realizado no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), conforme a Instrução Normativa nº 6/2024.
Segundo Leonardo Macedo, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, o cadastramento é uma ferramenta estratégica nas ações de defesa agropecuária. “Esse cadastro permite à agência mapear as áreas produtoras de soja e subsidiar as estratégias de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática. Essa praga, se não controlada, pode causar desfolha precoce, prejudicar a formação dos grãos e gerar perdas significativas na produção”, afirma.
Como Realizar o Cadastro
Para efetuar o cadastro, o produtor deve acessar o Sidago e fornecer informações como: área plantada, sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro), cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas da lavoura. Após preencher todos os dados, é necessário realizar o pagamento da taxa gerada pelo sistema. O cadastro só será validado após a confirmação do pagamento; caso contrário, o débito ficará em aberto e o produtor poderá enfrentar sanções administrativas previstas na legislação.
Produtores que tiverem dificuldades no acesso ao sistema podem buscar auxílio na unidade da Agrodefesa mais próxima de sua propriedade. É crucial que todos os envolvidos na produção de soja estejam atentos a essas normas para garantir uma safra saudável e produtiva.
