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    Acre Avança na Saúde Pública com Novo Pacote de Leis

    Acre Avança na Saúde Pública com Novo Pacote de Leis

    Saúde 27/01/2026
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    Pacote de Leis Aumenta a Proteção à Saúde no Acre

    O governo do Acre deu um passo importante para a saúde pública nesta segunda-feira, 26, ao sancionar um pacote de leis que reforçam as políticas de saúde em todo o estado. A oficialização ocorreu com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), destacando a Lei nº 4.754, que institui a obrigatoriedade da aferição da pressão arterial, também conhecida como “teste do bracinho”, em crianças a partir de três anos durante consultas pediátricas na rede pública e privada.

    Com essa nova legislação, o procedimento deverá ser realizado por médicos ou enfermeiros devidamente registrados nos conselhos profissionais. Além disso, o Poder Executivo poderá lançar campanhas de conscientização sobre a hipertensão arterial em conjunto com outras iniciativas informativas voltadas à saúde infantil.

    Iniciativas Voltadas para a Saúde dos Idosos

    Uma das principais inovações trazidas pelo pacote é a criação do Programa de Atenção à Saúde do Idoso em Domicílio (Pasid), regulamentada pela Lei nº 4.763. Esta medida visa prevenir doenças, reduzir internações desnecessárias e garantir uma assistência integral e humanizada aos idosos, preferencialmente em suas residências, alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

    O programa irá fornecer suporte em diversas áreas, como a saúde médica, psicológica, de enfermagem, fisioterapia, nutrição e assistência social. Além disso, assegurará o acesso a medicamentos e insumos necessários para o tratamento domiciliar. A execução da lei será custeada por recursos orçamentários do Estado, podendo ser complementada com verbas federais, emendas parlamentares e parcerias com instituições públicas e privadas.

    Fortalecimento da Saúde da Mulher no Acre

    Outra legislação sancionada estabelece as diretrizes de Atenção Integral à Saúde da Mulher no estado. Essa lei traz ações preventivas e curativas voltadas para o público feminino, incluindo o acompanhamento durante a gestação, parto e pós-parto, além de prevenção e tratamento de doenças ginecológicas e oncológicas, saúde mental, saúde sexual e reprodutiva, e suporte a mulheres em situações de vulnerabilidade social.

    Com a sanção dessa legislação pelo governador Gladson Camelí, o Acre agora conta com um marco legal que orienta as práticas do sistema público de saúde, garantindo um atendimento humanizado e integral de qualidade às mulheres em todas as fases de suas vidas.

    Igualdade no Acesso aos Serviços de Saúde

    A Lei nº 4.757 também merece destaque, pois proíbe a diferenciação nos prazos de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre pacientes de planos de saúde e aqueles que pagam de forma particular. Segundo a nova norma, não será permitido qualquer tratamento desigual entre esses dois grupos, garantindo que a marcação de procedimentos seja feita de forma equitativa, respeitando as necessidades de todos os consumidores.

    Além disso, a norma impede que haja agendas com prazos diferentes de atendimento, assegurando que todos os pacientes tenham o mesmo tempo de espera, independentemente da forma de pagamento. Essa iniciativa é um passo significativo para garantir a justiça e a equidade no acesso aos serviços de saúde no Acre.

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