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    Home - Política - Justiça Revoga Prisão de Advogado em Caso da Morte de Juliana Chaar
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    Decisão do TJAC impõe medidas cautelares ao advogado Keldheky Maia da Silva
    Política 18/09/2025

    Justiça Revoga Prisão de Advogado em Caso da Morte de Juliana Chaar

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    Decisão do TJAC sobre a Liberdade do Advogado

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) revogou, nesta quinta-feira, 18, a prisão preventiva do advogado Keldheky Maia da Silva. O profissional estava ligado a um incidente ocorrido em frente à casa noturna Dibuteco, em Rio Branco, que culminou no trágico atropelamento e morte da servidora pública Juliana Marçal, em junho deste ano.

    Keldheky, que havia disparado tiros antes do atropelamento, estava detido desde agosto, após decisão do juízo de primeira instância. Contudo, diante de um julgamento unânime dos desembargadores, ele foi liberado sob a imposição de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno. A defesa do advogado argumentou que a prisão não se justificava, destacando que o réu colaborou com as investigações e não representou ameaça à ordem pública durante o período em que esteve em liberdade após o incidente.

    Defesa Do Advogado e Argumentos Apresentados

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    Durante a sustentação oral, os representantes legais de Keldheky enfatizaram que a prisão foi decretada sem a apresentação de novos fatos que justificassem tal medida. Eles relataram que, nos 47 dias em que o advogado permaneceu em liberdade após o incidente, ele se apresentou à polícia sempre que solicitado e nunca foi uma ameaça à segurança pública. Além disso, a advogada do réu ressaltou sua experiência na advocacia criminal e argumentou que a detenção não poderia ser utilizada como resposta social a um crime tão grave.

    Em uma solicitação subsidiária, a defesa pleiteou que, caso fossem impostas medidas cautelares, que estas não incluíssem a tornozeleira eletrônica, considerando as obrigações profissionais do advogado.

    Posição do Ministério Público e Fundamentação Legal

    O procurador de Justiça, Samir Barbosa, que representou o Ministério Público do Estado do Acre, se manifestou favoravelmente à liberdade do advogado, desde que fossem respeitadas as medidas alternativas à prisão. Ele reconheceu a seriedade dos fatos relacionados ao caso, mas enfatizou que o sistema judicial não deve operar sob a pressão da opinião pública e que a prisão preventiva não deve ser utilizada como um tipo de punição antecipada.

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    Barbosa afirmou: “A prisão é uma exceção, não uma regra. A restrição da liberdade é um direito fundamental e deve ser tratada com cautela. Todos nós juramos cumprir a Constituição”. Ele também observou que, no atual cenário processual, não estavam mais presentes os requisitos legais que justificassem a manutenção do encarceramento.

    Decisão dos Desembargadores e Imposição de Medidas Cautelares

    O relator do habeas corpus, desembargador Francisco Djalma, votou pela revogação da prisão, com suas opiniões sendo apoiadas pelos desembargadores Samuel Evangelista e Denise Bonfim. Eles concordaram em estabelecer medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico e o recolhimento noturno, para assegurar a continuidade do processo judicial.

    No entanto, a desembargadora Denise Bonfim expressou uma opinião mais severa. Ela sugeriu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC) deveria afastar o advogado de suas funções profissionais, considerando que ele portava uma arma que havia sido utilizada em um homicídio sem autorização legal. “A OAB precisa se posicionar”, afirmou a magistrada.

    Próximos Passos e Continuidade do Processo

    Com a decisão do TJAC, o advogado será libertado nas próximas horas, contanto que cumpra as medidas determinadas pela Justiça. O processo criminal seguirá seu curso e será submetido ao Tribunal do Júri, cuja data ainda não foi definida.

    O Ministério Público continuará monitorando o desenrolar do caso, mas, no momento, a avaliação da liderança da instituição é de que não há necessidade da prisão para garantir a regularidade da ação penal.

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