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    Justiça Confirma Constitucionalidade de Lei que Garante Assistência Psicológica a Pacientes Oncológi
    Política 27/12/2025

    Justiça Confirma Constitucionalidade de Lei que Garante Assistência Psicológica a Pacientes Oncológicos

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    Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de seu Órgão Especial, declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.950/25, que institui uma política pública voltada para a assistência psicológica a pessoas em tratamento oncológico na cidade de Socorro, interior do estado. Esta norma assegura atendimento gratuito, humanizado e especializado para pacientes diagnosticados com câncer, assim como para seus familiares e cuidadores. A votação foi unânime, destacando a importância desse suporte psicológico.

    A Prefeitura de Socorro havia ajuizado uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a norma legislativa invadia competências exclusivas do Poder Executivo. Contudo, o desembargador Renato Rangel Desinano, relator do caso, enfatizou que a questão não se enquadrava nas situações previstas no artigo 24, §2º, da Constituição Estadual, nem nas competências listadas no artigo 47.

    “Na verdade, a lei em questão, ao prever atendimento psicológico a pessoas em tratamento oncológico, busca cumprir previsões constitucionais relativas a direitos sociais”, afirmou o relator. Ele ainda destacou que a norma apenas detalha, no contexto local, diretrizes da Lei Federal nº 14.758/23, que também aborda a assistência a esses pacientes. Essa decisão é um reflexo do compromisso do Judiciário em garantir direitos fundamentais e o bem-estar da população.

    O reconhecimento da constitucionalidade desta lei representa um avanço significativo no atendimento a pessoas que enfrentam a doença. A assistência psicológica não apenas ajuda os pacientes a lidarem com os desafios emocionais decorrentes do tratamento, mas também promove um suporte essencial para os familiares e cuidadores, que muitas vezes também enfrentam dificuldades.

    Conforme mencionado na decisão, a Lei Municipal nº 4.950/25 não apenas proporciona acesso a atendimento psicológico, mas também é um importante passo na promoção de direitos sociais, destacando a necessidade de uma abordagem humanizada nos cuidados a pacientes oncológicos. Essa iniciativa é vista por muitos especialistas como um modelo a ser seguido por outras cidades e estados, visando melhorar a qualidade de vida de indivíduos em situações similares.

    Com a validação dessa política pública, a cidade de Socorro se posiciona na vanguarda do cuidado com pacientes oncológicos, promovendo não apenas a saúde física, mas também a saúde mental dos cidadãos. Essa abordagem integrada é essencial para um tratamento mais eficaz e humanizado, e serve como um exemplo a ser considerado em todo o Brasil.

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