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    Home»Saúde»Justiça do Acre determina plano de atendimento para autistas em 180 dias
    Justiça do Acre determina plano de atendimento para autistas em 180 dias
    Saúde 23/04/2026

    Justiça do Acre determina plano de atendimento para autistas em 180 dias

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    Sentença judicial para atendimento a crianças autistas

    A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco determinou que o governo estadual elabore um Plano de Atuação Estrutural em até 180 dias, visando garantir atendimento adequado a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Caso essa determinação não seja cumprida, uma multa diária de R$ 2 mil será aplicada, inicialmente por um período de 60 dias.

    O juiz de Direito Jorge Luiz, responsável pela decisão, ordenou que o Executivo desenvolva uma política pública com cronogramas claros, metas mensuráveis e uma previsão orçamentária robusta. A ação judicial, que busca assegurar atendimento a todos os jovens autistas no Sistema Único de Saúde (SUS) do estado, é um passo importante diante das falhas identificadas no sistema de assistência atual.

    Outro ponto relevante mencionado na sentença diz respeito a 96 crianças que, no momento, recebem terapias multidisciplinares em clínicas particulares, cujos custos são cobertos pelo governo devido a decisões judiciais anteriores. A Justiça requer que esses pacientes sejam integrados à rede pública dentro do mesmo prazo de 180 dias, assegurando que a qualidade e a especificidade dos atendimentos prestados nas unidades privadas sejam mantidas.

    Medidas adicionais para garantir atendimento adequado

    Além do plano mencionado, a decisão judicial impôs outras medidas, como a elaboração de estratégias para atender as crianças que atualmente aguardam na lista de espera, a continuidade dos atendimentos em clínicas particulares até que a transição para a rede pública seja concluída, ajustes nas leis orçamentárias para garantir os recursos necessários e a supervisão do plano pelo Ministério Público.

    A condenação decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Ministério Público, que visa enfrentar as falhas no atendimento a crianças e adolescentes autistas, especialmente relacionadas à demora na disponibilização de terapias multidisciplinares.

    Responsabilidade do município em ampliar atendimentos

    A Prefeitura de Rio Branco também foi responsabilizada pela decisão. O município deve regularizar e ampliar os serviços no Centro de Atendimento ao Autista (CAA) Mundo Azul. Um plano de trabalho atualizado deve ser apresentado em 90 dias, com a previsão de absorver crianças e adolescentes com TEA, respeitando a capacidade da unidade, estimada em cerca de 80 atendimentos.

    Conforme a determinação judicial, ao estabelecer o CAA Mundo Azul, o município assumiu a responsabilidade de garantir o funcionamento desse espaço, seguindo as diretrizes do SUS. Para o não cumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 1 mil, com limite de 60 dias.

    Diante da negligência, direitos à saúde em risco

    Ao analisar o caso, o juiz Jorge Luiz optou por realizar uma audiência pública. Esse formato permitiu que ele ouvisse especialistas, representantes da sociedade civil e as partes diretamente afetadas, o que revelou falhas significativas na prestação de serviços para pessoas com diagnóstico de TEA. Desde o início do processo, em dezembro de 2021, tanto o Estado quanto o Município não apresentaram uma política permanente que resolvesse a situação.

    O juiz destacou que as ações apresentadas até o momento eram pontuais e não tinham impacto na estrutura da política pública de saúde voltada às pessoas com deficiência. Em suas palavras, “até o presente momento, não houve comprovação da implementação efetiva das ações propostas.” Ele também observou que o Município continuava sem adotar medidas eficazes para eliminar a lista de espera, falhando em seu dever constitucional de prestar o serviço.

    Importância de um plano estruturado para garantir direitos

    Diante da realidade encontrada, o magistrado enfatizou a necessidade de planos de trabalho nas esferas estadual e municipal. Essa abordagem permitiria acompanhar o progresso das ações e identificar falhas, estabelecendo diretrizes que maximizem os resultados e racionalizem os recursos públicos, estruturando efetivamente a política pública.

    O juiz classificou o caso como um “processo estrutural”, que requer reorganização das instituições ou políticas públicas, uma vez que atualmente estão causando violações de direitos fundamentais. A omissão dos entes públicos resultou em lesões ao direito à saúde, devido à carência no atendimento a crianças e jovens autistas em Rio Branco.

    A fundamentação da decisão baseou-se em várias normas, incluindo a Recomendação nº 163 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a condução de processos estruturais, além de aspectos da Constituição Federal, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPcD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Destaca-se ainda que essa ação se configura como um processo coletivo, focando na proteção dos interesses de grupos e da coletividade, evitando decisões conflitantes.

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