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    Home»Acre»Indenização de R$ 10 Mil Para Servidora Após Acidente em Hospital
    Indenização de R$ 10 Mil Para Servidora Após Acidente em Hospital
    Acre 20/04/2026

    Indenização de R$ 10 Mil Para Servidora Após Acidente em Hospital

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    Decisão Judicial em Favor de Servidora

    Uma auxiliar de enfermagem que trabalha em um hospital público no Acre será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após um grave acidente em que um portão desabou sobre ela. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que atribuiu a responsabilidade pela ocorrência à negligência do Estado em manter as condições adequadas da unidade hospitalar.

    O incidente ocorreu em abril de 2024, quando, ao final de seu plantão, a servidora se dirigia à saída do hospital e foi surpreendida pela queda do portão. O acidente resultou em fraturas na perna, no ombro direito e na cabeça da vítima. Embora a equipe do hospital tenha prestado socorro imediato, a servidora relatou que o atendimento foi insatisfatório. Ela alegou que o médico atendeu apenas as lesões na cabeça, solicitando uma tomografia, mas ignorando outras lesões visíveis e relevantes.

    Diante da situação, a servidora decidiu recorrer à Justiça, argumentando que o acidente agravou uma lesão preexistente em seu ombro direito, causando limitações funcionais que impactaram suas atividades diárias. Ela também apontou a falta de manutenção e segurança na infraestrutura do hospital como um fator crucial para sua situação, além de criticar o atendimento médico que recebeu após o acidente.

    O juiz de primeira instância acatou os argumentos da servidora e determinou que o Estado deveria pagar a indenização por danos morais. No entanto, o governo do Acre recorreu, alegando que não haveria evidências suficientes ligando a conduta do Estado ao colapso do portão, além de afirmar que o atendimento médico prestado foi adequado e suficiente.

    Durante a análise do recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, ressaltou que a queda do portão em uma unidade de saúde pública denota uma falha do Estado em garantir a manutenção e a segurança de suas instalações. O desembargador destacou que a falta de conservação é diretamente responsável pelo acidente, afirmando que a ocorrência não foi inesperada, mas um resultado da negligência na manutenção.

    “A queda de um portão não é um evento imprevisível, mas sim uma consequência direta da falta de manutenção adequada. Quanto ao dano moral, este é evidente. A parte apelada sofreu lesões físicas, passou por momentos de dor, angústia e incerteza, sendo submetida a exames e tratamentos médicos”, afirmou o relator em seu voto.

    A 2ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, manter a decisão do primeiro grau, confirmando a indenização de R$ 10 mil por danos morais. O acórdão completo está disponível na edição nº 7.999 do Diário da Justiça, publicada nesta segunda-feira, 20 de abril.

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