Novas Regras de Guarda de equipamentos
A Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb) divulgou nesta quinta-feira, 21, a Resolução nº 002/2025, que estabelece diretrizes para a guarda obrigatória de equipamentos e máquinas pertencentes ao patrimônio da instituição. O intuito é reforçar a segurança, a manutenção e o controle do uso desses bens, prevenindo extravio, furtos, danos e utilização inadequada.
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Conforme a nova norma, todos os equipamentos e máquinas da Emurb devem ser armazenados no pátio da Unidade de Produção ou na sede administrativa após o término da jornada de trabalho. Essa determinação serve para garantir que os bens sejam mantidos em locais seguros, minimizando os riscos de ocorrências indesejadas.
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Entretanto, a resolução prevê exceções em situações específicas, onde será aceita a guarda em local privado mediante justificativa técnica ou operacional. Nesses casos, a autorização deverá ser concedida pela Direção Operacional da empresa, considerando que o espaço ofereça condições adequadas de segurança e preservação. Essa permissão será temporária e deverá ser renovada com base em novas análises e justificativas adequadas.
Além disso, o documento proíbe explicitamente a guarda de equipamentos em locais não autorizados. O descumprimento dessas regras pode levar os responsáveis a serem submetidos a medidas administrativas e, em certas circunstâncias, a responsabilizações civis e criminais. Para as situações que receberem autorização, foi instituído um Termo de Autorização que deverá ser emitido pela Emurb, garantindo a formalização do processo.