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    Início»Tecnologia»Empate no STF Ameaça Empréstimo Internacional do Acre: Entenda o Caso
    Empate no STF Ameaça Empréstimo Internacional do Acre: Entenda o Caso
    Tecnologia 23/12/2025

    Empate no STF Ameaça Empréstimo Internacional do Acre: Entenda o Caso

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    Decisão do STF e suas Implicações para o Acre

    O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou recentemente um julgamento que possui grande relevância para o Estado do Acre, girando em torno da possibilidade de estados considerados inadimplentes no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) continuarem a contar com a garantia da União para contratarem empréstimos de instituições financeiras, tanto nacionais quanto internacionais. O resultado da votação acabou empatado em cinco votos a favor e cinco contra, deixando a responsabilidade da decisão final nas mãos do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

    A questão central envolve a classificação do Acre como inadimplente, conforme determinado pela Lei Complementar nº 178/2021, que estabelece diretrizes fiscais para minimizar riscos de calote por parte dos estados e proteger o Tesouro Nacional, que se compromete a garantir parte das dívidas estaduais. O estado foi declarado inadimplente no exercício de 2024 devido ao não cumprimento da meta 2 do programa, que diz respeito ao indicador de liquidez relativa.

    O governo acreano argumenta que a impossibilidade de atingir essa meta se deu por conta de acontecimentos excepcionais e imprevisíveis, como o agravamento da crise de saúde pública e desastres climáticos que afetaram as finanças estaduais. Além disso, o Estado destacou perdas significativas em sua arrecadação decorrentes das Leis Complementares nº 192 e nº 194, que modificaram a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, causando uma queda substancial nas receitas essenciais.

    Com a declaração de inadimplência, o Acre enfrenta o risco de perder um importante financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinado a projetos de modernização da administração tributária e da gestão fiscal. Este empréstimo depende da garantia da União para ser viabilizado, o que torna a situação ainda mais crítica.

    A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, em uma decisão liminar, atendeu ao pedido do governo do Acre e suspendeu temporariamente a classificação de inadimplência. Essa medida autorizou a União a atuar como garantidora do empréstimo até que o julgamento da ação fosse concluído.

    O Que Aconteceu Durante a Votação?

    No dia 19, durante a votação no plenário do STF, o tribunal analisou se a liminar deveria ser confirmada. A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão, sendo acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Edson Fachin. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência, votando contra o referendo da liminar.

    Zanin citou um caso recente do Rio Grande do Norte, que também foi considerado inadimplente e, inicialmente, não conseguiu a garantia da União para novos empréstimos. Ele ressaltou que, naquele caso, foi possível estabelecer um acordo com o Tesouro Nacional para corrigir a trajetória fiscal. Para Zanin, garantir empréstimos a estados inadimplentes geraria desequilíbrios no pacto federativo e trataria de forma desigual os entes federativos, favorecendo aqueles que não cumprem as regras fiscais.

    O voto divergente recebeu apoio dos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, resultando no empate da votação, que agora aguarda uma definição do presidente do STF. Ele deverá decidir se espera a posse do 11º ministro, já indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para desempatar, ou se considera que a liminar não pode ser referendada pela falta de maioria. Até que essa decisão seja tomada, o futuro do empréstimo internacional solicitado pelo Acre permanece incerto.

    Renegociação da Dívida do Estado

    Na última sessão do ano, o Governo do Acre enviou à Assembleia Legislativa (Aleac) um projeto de lei, em regime de urgência, que autoriza o Estado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A proposta, respaldada pela Lei Complementar Federal nº 212/2025, visa renegociar débitos com a União, reestruturar a situação financeira do estado, reduzir encargos, alongar prazos de pagamento e permitir a conversão de parte dos juros em investimentos na educação profissional. A Assembleia Legislativa aprovou o projeto no mesmo dia, e ele foi sancionado na semana seguinte.

    Banco Interamericano de Desenvolvimento empréstimo do Acre financiamento internacional inadimplência STF
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